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    Empresário vai a julgamento por usar R$ 1 trilhão como isca em golpe em vítima de Mato Grosso

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo31/03/20254 Mins Read
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    O empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo vai a julgamento no dia 12 de novembro deste ano por aplicar o “golpe do século” em uma vítima moradora de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso. O esquema de estelionato foi criado a partir de uma história fictícia de negócio de compra e venda de ouro que envolvia direito a comissão de R$ 1 trilhão.

    Investigação da Polícia Federal apurou que, em uma década, os acusados podem ter feito 25 mil vítimas, principalmente evangélicos, em todos os estados brasileiros, em esquema criminoso revelado na Operação Ouro de Ofir, deflagrada em 2017.

    Veja mais:

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    Celso Éder se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau, país da África Ocidental, e dizia ter direito a comissão de R$ 1 trilhão. No entanto, a liberação da verba demandaria alto custo, sendo necessário aporte de terceiros, futuras vítimas, que entravam com o mínimo de R$ 1 mil, com a promessa de lucro garantido de 1.000% do valor investido.

    Com o dinheiro dos “investidores”, o grupo conseguiria a liberação do montante trilionário que estaria bloqueado pelo Banco Central do Brasil e o repartiria com os envolvidos no negócio. Só que tudo não passava de lorota.

    O empresário era conhecido como o “paymaster”, responsável pela operação principal. Para conferir credibilidade ao negócio, foram utilizados vários documentos falsificados, como “contratos particulares de participação”, “contratos de doação” e “escritura pública declaratória de averbação de crédito e recebíveis”, com firma reconhecida em cartório.

    Os “corretores”, que passam de centenas, inclusive tendo envolvimento direto de líderes religiosos, estando espalhados em todo o território nacional e seriam os contratados pelos “escriturários” para negociarem os “aportes”, mediante percentual do investimento. Dentre eles, destaca-se o também réu William José Matheus.

    O julgamento de 12 de novembro diz respeito a apenas uma vítima, mas o Ministério Público Estadual também ajuizou ação em que cobra indenização de R$ 116,282 milhões por danos coletivos.

    As investigações apontaram que os investimentos feitos pelos consumidores lesados somam R$ 48.141.000,00. Algumas das vítimas investiram todas as economias familiares no negócio.

    A defesa de Celso Éder rebate as acusações. De acordo com a advogada do empresário, a desembargadora federal aposentada Suzana Camargo, Araújo nunca teve qualquer contato com a suposta vítima ou obteve vantagem com os fatos narrados na ação. Suzana reiterou que os eventos teriam ocorrido em Várzea Grande (MT), sem qualquer envolvimento do acusado, que vivia em Campo Grande (MS).

    “É importante destacar que não houve sequer troca de mensagens com a suposta vítima. Falar que Celso utilizou valores como ‘isca’ é absolutamente infundado. A peça acusatória ainda falha em demonstrar prejuízo ao erário ou benefício pessoal obtido pelo meu cliente. É evidente a ausência de provas que sustentem as acusações, resultando em um processo ancorado em suposições e ilações desprovidas de comprovação técnica”, afirmou a advogada.

    A defesa ainda apontou que a ação carece de elementos objetivos capazes de demonstrar a prática de qualquer conduta dolosa por parte do acusado. Suzana também lamentou a tentativa de impor uma condenação antecipada, desconsiderando o devido processo legal, violando o princípio constitucional da presunção de inocência.

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara criminal de Campo Grande, afirma que “a peça acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, revelando-se apta, portanto, para inaugurar a ação penal, permitindo aos acusados pleno conhecimento dos fatos à eles imputados, inclusive para exercício da ampla defesa e observância ao contraditório, estando, assim presente a justa causa”.

    A magistrada designou audiência de instrução para dia 12 de novembro de 2025, às 13h30, na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como procedido ao interrogatório dos acusados, em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça estadual desta terça-feira (18).

    *Matéria editada às 14h32, do dia 3 de abril, para acréscimo da manifestação da defesa de Celso Éder Gonzaga de Araújo.

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