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    Juíza ratifica decisão para prefeitura pagar Santa Casa em 48h, mas liminar depende do TJMS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/04/20252 Mins Read
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    Sensível à maior crise da saúde da história, juíza manda prefeitura pagar R$ 46,3 milhões em 48h (Foto: Arquivo)

    A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública, manteve a liminar que obriga a Prefeitura de Campo Grande pagar em 48 horas os R$ 46,3 milhões à Santa Casa. Ela ratificou a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, o cumprimento depende do desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    A magistrada se mostrou sensível ao colapso no sistema público de saúde. Sem condições de comprar medicamentos, insumos e materiais, o hospital suspendeu cirurgias e enfrenta superlotação do pronto socorro. À Polícia Civil, a direção clínica alertou que 70 pacientes corriam risco de morte ou de ficar com sequelas devido a suspensão de cirurgias.

    Veja mais:

    Sérgio Martins acata pedido de Adriane e suspende pagamento de R$ 46,3 mi à Santa Casa

    Contrato com Santa Casa terá acréscimo de R$ 1 milhão e governo deverá liberar R$ 25 milhões

    Dor e agonia dos pacientes na Santa Casa, enquanto prefeita luta para não pagar R$ 46 mi

    Já Martins considerou os argumentos da prefeita Adriane Lopes (PP), de que existem outras prioridades e o montante é muito elevado para obrigar o município a pagar em até dois dias, sob risco de sequestro dos recursos.

    “Inicialmente, CONVALIDO, na íntegra, a decisão proferida pelo Magistrado da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos (f. 620/621) para todos os fins de direito, notadamente no que tange”, determinou Pauline Simões de Souza.

    “A intimação do ora executado para, em 48 horas, cumprir a decisão judicial de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba determinada na sentença, sob pena de sequestro”, afirmou no despacho publicado às 17h25 desta segunda-feira (31).

    Apesar do desembargador Sérgio Martins condicionar o desfecho a análise da titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, Pauline Simões de Souza deixa claro que a decisão só será cumprida após o julgamento do mérito do agravo pelo Tribunal de Justiça.

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