O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a liminar, na última terça-feira (1º), e liberou o pagamento de supersalários no Tribunal de Contas do Estado. Com a aprovação da lei pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), o reajuste de 89% foi considerado legal.
No dia 13 do mês passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para acabar com o pagamento de supersalários sem base legal no TCE. Além de suspender o reajuste de 89%, que elevou o subsídio de R$ 22,1 mil para R$ 41.845,49, o magistrado também proibiu o pagamento dos penduricalhos, dobram os valores pagos aos conselheiros.
Veja mais:
Após ser barrado na Justiça, reajuste de 89% a conselheiros do TCE é aprovado pela Assembleia
Fim de supersalários no TCE: juiz suspende reajuste de 89% e pagamento de penduricalhos
Reajuste de 89% em salário de conselheiro do TCE é ilegal, mas MPE é contra suspensão
Rasslan acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado, que alertou para o risco de grave dano com a suspensão do pagamento do salário de R$ 41,8 mil e mais os penduricalhos. “O perigo de dano também é manifesto, haja vista as diversas e sérias consequências decorrentes da suspensão dos pagamentos de subsídios, verbas remuneratórias e outras gratificações, tal qual constou do decisum, sobretudo em detrimento do interesse coletivo”, pontuou.
“Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento e determino a suspensão dos efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento de mérito desta súplica recursal”, determinou.
O reajuste foi suspenso a pedido do advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão. Ele alegou que o reajuste de 89% concedido ao longo dos últimos 18 anos, desde 2006, não foram feitos com base em lei, mas por meio de decreto do presidente da corte fiscal.
Para não perder o supersalário, que pode superar R$ 100 mil, o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para regularizar os reajustes concedidos nos últimos 18 anos. Houve um esforço concentrado para aprovar a lei em tempo recorde.
“Com a edição da Lei Estadual n.º 6.385, de 20 de março de 2025, a qual fixou o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público, e consequente revogação da Resolução n.º 183/2023, o subsídio e as demais vantagens que compõem a remuneração encontram fundamento em lei específica, restando alterada a situação fática anterior à concessão da liminar, e ausente a probabilidade do direito”, ponderou o desembargador.
O TCE e a PGE ainda argumentaram que “a suspensão abrupta dos pagamentos afronta os princípios da boa-fé, segurança jurídica, proteção e confiança; que a fixação dos subsídios decorre de comandos da CR (art. 80, § 4.º e art. 98), da legislação estadual (Leis n.º 3.247/2006 e 6.385/2025) e da legislação federal (Lei n.º 14.520/2023); podendo a providência deferida causar grande prejuízo à Administração Pública, inclusive quanto à prestação de serviços, com possível perigo da demora inversa”.