O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou provimento aos recursos apresentados pela candidatura do médico Jorge Ricardo Laurício, o Dr. Jorge (PT), a prefeito de Paranhos. A eleição suplementar ocorre neste domingo, 6 de abril, e terá como único candidato o vereador e prefeito interino do município, Hélio Acosta (PSDB). O nome do petista, entretanto, segue nas urnas, mas seus votos são considerados “anulados sub judice” até o trânsito em julgado do processo. A esperança é de uma reviravolta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os magistrados do TRE-MS, em julgamento na tarde desta sexta-feira (4), mantiveram a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Daniel Raimundo da Matta, que cassou a candidatura da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV pelo registro da chapa ter ocorrido fora do prazo estipulado em resolução da Justiça Eleitoral. A data limite era 10 de março, enquanto a chapa só foi registrada no dia seguinte, às 16h.
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Dr. Jorge e o vice, Dr. Vicente (PT), recorreram ao TRE-MS. O advogado Caio Vitor Ribeiro Barbosa, em sustentação oral durante a sessão, explicou que foi realizada uma convenção no dia 6 de março e ficou definido que a federação faria coligação com o PP, que indicaria o nome a prefeito. O Progressistas, porém, voltou atrás e desfez o acordo, e uma nova convenção foi realizada no dia 10 de março, às 19h, prazo limite determinado para registro das candidaturas.
O advogado Caio Barbosa defendeu que a Justiça Eleitoral deu publicidade ao registro das candidaturas a prefeito e vice pela federação e, com isso, o mesmo deveria ser mantido. Além de argumentar que a população de Paranhos deveria ter direito a decidir entre dois candidatos.
O relator do caso, juiz Fernando Duque Estrada, deu provimento aos recursos da federação. O magistrado abriu seu voto citando a Constituição Federal, que estabelece que “todo poder emana do povo” e a soberania popular deve ser prioridade. A sua fundamentação foi baseada nos fatos de o juízo do primeiro grau não ter intimado a federação recorrente sobre irregularidade no registro das candidaturas e deu publicidade às mesmas.
Fernando Duque Estrada aceitou como válida a convenção do dia 6 de março e foi contrário há uma “interpretação rigorosa” dos fatos, já que apesar de o prazo ter se encerrado às 19h do dia 10 de março, os candidatos poderiam registrar suas candidaturas individualmente até dois dias depois, e só não o fizeram porque foi publicado edital dando publicidade ao registro.
O segundo a votar foi o vice-presidente do TRE-MS e presidente do julgamento, desembargador Sérgio Fernandes Martins, que abriu divergência para negar provimento aos recursos.
A base do voto de Martins foi fundamentada no fato de que a realização da convenção da federação composta pelo PT, PCdoB e PV fora do prazo foi realizada após o limite para o registro das candidaturas. Desta forma, não deveria ser reconhecida. “Uma convenção realizada fora do prazo, equivale a zero convenção”, disparou. Do mesmo modo, defendeu que a convenção do dia 6 de março e acordo com o PP não deveriam ser considerados, por ser uma “situação totalmente fora dos padrões”.
O vice-presidente do TRE-MS definiu que as candidaturas do PT “são sequer aprovadas em convenção válida”. O voto do desembargador Sérgio Fernandes Martins foi seguido pelos juízes Vitor Luiz de Oliveira Guibo, Fernando Nardon Nielsen e Alexandre Antunes da Silva.
Apenas o juiz Carlos Alberto Almeida seguiu o voto do relator. O resultado final foi de quatro votos pelo desprovimento aos recursos e dois pelo provimento.
Dr. Jorge e o vice, Dr. Vicente, já informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e devem participar da eleição sub judice. Caso o TSE mantenha a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de MS, os votos na chapa petista são definitivamente anulados.