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    Prefeito não cumpre acordo e juiz proíbe gastos com festas, shows e publicidade em Paranaíba

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/04/20253 Mins Read
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    Prefeito de Paranaíba não cumpre decisão e agora vai ficar proibido de torrar dinheiro público com festas e publicidade até respeitar o Poder Judiciário (Foto: Arquivo)

    O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiróz Andrade, o Maico Doido (PSDB), não cumpriu acordo judicial firmado com o Ministério Público Estadual, e foi obrigado de gastar dinheiro público com festas, shows e publicidade. A decisão é do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba.

    A decisão da Justiça tem o objetivo de obrigar o tucano a solucionar um problema antigo, que se arrasta há 13 anos, a construção da UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos). É o tradicional político que ignora o Poder Judiciário e aposta nos recursos para protelar as decisões.

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    “Em audiência de conciliação realizada na data de 27/11/2023 foi homologado o acordo entabulado entre as partes, no qual restou expressamente consignado que o descumprimento de quaisquer dos prazos fixados ensejaria o bloqueio de verbas publicitárias e para a realização de eventos, nos termos da sentença proferida”, pontuou o magistrado em decisão publicada no dia 31 de março deste ano.

    Pelo cronograma, a prefeitura deveria apresentar os documentos em novembro de 2023 e concluir a UTR em novembro do ano passado. O MPE exigiu a execução da sentença, mas a prefeitura, mais uma vez, pediu 60 dias para apresentar o projeto arquitetônico estrutural, elétrico e hidrossanitário da obra.

    “Destarte, verifica-se que o executado deixou de cumprir com as obrigações contraídas neste feito, algo que vem ocorrendo de forma reiterada, haja vista o longo tempo de tramitação destes autos”, destacou Souza Neto.

    “Diante desse contexto, não há se falar em dilação de prazo para apresentação dos documentos solicitados pelo Parquet às f. 3688/3689, haja vista que, de acordo com a obrigação assumida pela municipalidade em sede de audiência, as obras de construção da UTR já deveriam estar finalizadas”, alertou.

    Para obrigar o prefeito Maico Doido cumprir a decisão judicial, o juiz proibiu gastos com festas, patrocínios de eventos culturais e publicidades em rádios, jornais e outdoors.

    “As medidas restritivas ora impostas terão vigência imediata a partir da intimação desta decisão e seus efeitos perdurarão até a efetiva demonstração do cumprimento da construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos – UTR perante este juízo”, determinou.

    É o esforço do MPE e da Justiça para obrigar o prefeito tucano a cumprir a decisão judicial e respeitar o Poder Judiciário. É o esforço para retomar a civilidade.

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