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    De vítima a algoz, Cris Stefanny é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por injúria racial

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo06/04/20253 Mins Read
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    Cris Stefanny passou de vítima a algoz em casos de injúria e difamação. (Foto: Matheus Carvalho/Divulgação)

    A líder do movimento LGTBQI+, Cristiane Stefanny Vidal Venceslau, conhecida como Cris Stefanny, foi condenada a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter chamado um homem de “preto fudido” durante uma festa de aniversário em novembro de 2021, em Campo Grande.

    A condenação faz Cris Stefanny passar de vítima para o lado de algoz, já que em 2023 ganhou um processo contra o ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis (PL), após ter sido chamada de “sem vergonha” e acusada de ter dado cobertura a fuga de um suposto assaltante. Ela teve direito a indenização de R$ 10 mil.

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    Conforme a sentença da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, ficou comprovado que houve o crime de injúria qualificada, com base no boletim de ocorrência registrado pelo homem e relatos de testemunhas que estavam na festa. 

    A vítima relatou que a ofensa aconteceu após desentendimento em uma discussão sobre assuntos políticos em uma roda de conversa e o xingamento foi ouvido por todos que estavam no evento. Em juízo, o homem disse que foi chamado de “preto, fudido e pobre”.

    Duas testemunhas afirmaram ter ouvido a ofensa racial dita por Cris Stefanny, mesmo com o som alto. A acusada negou ter ofendido a vítima. O homem, entretanto, contou que teve vontade de agredir a denunciada motivado pela “grande comoção que sentiu” ao ser injuriado em razão de sua raça, o que em suas palavras “afetou a alma”, salientando ter sido tomado por forte abalo emocional, sendo que já sofrera com o racismo de maneira velada, mas nunca de maneira direta.

    “Pois bem, nesse contexto, a despeito da negativa da acusada, tenho que os elementos de prova, somados e concatenados, geram a convicção plena da ocorrência do crime de injúria qualificada, isso diante do depoimento da vítima tanto na fase policial quanto em Juízo, corroborado pelos depoimentos das testemunhas inquiridas, as quais deixaram claro que, a despeito do com alto, foi possível ouvir da parte externa do local o xingamento de cunho racial desferido pela acusada em desfavor da vítima, isso a partir de uma discussão política que envolvia a roda de conversa”, decidiu May Melke Siravegna.

    Pesou o fato de que as testemunhas de defesa de Cris Stefanny apesar de terem negado as ofensas também disseram que não estavam próximas ao local da discussão.

    “Diante disso, considerando a versão frágil e isolada apresentada pela acusada frente ao conjunto probatório, entendo configurada a conduta descrita no art. 140, §3º, do CP, assim como evidenciada a autoria delitiva da acusada, que deverá por isso receber a reprimenda devida”, definiu a magistrada.

    A juíza condenou Cris Stefanny a um ano de reclusão em regime aberto. A punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo prazo da pena privativa de liberdade, por sete horas semanais. Além do pagamento de R$ 5 mil à vítima pelo dano moral.

    A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira, 3 de abril. E a condenada ainda pode recorrer.

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