O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Juiz nega liminar e Adriane poderá cortar gratificação de guardas municipais
    Campo Grande

    Juiz nega liminar e Adriane poderá cortar gratificação de guardas municipais

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/04/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Decreto da prefeita Adriane Lopes prevê cortar gastos do município. (Foto: Divulgação)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou liminar e manteve a possibilidade de corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas municipais de Campo Grande. A medida foi instituída pela prefeita Adriane Lopes (PP), por meio de decreto, com objetivo de conter despesas da prefeitura.

    O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande considerou que o adicional ao salário tem caráter “pessoal, indenizatório e transitório”, sendo pago apenas em situações muito específicas determinadas por lei. Desta maneira, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, então não é considerado redução salarial.

    Veja mais:

    Adriane defende decreto e sinaliza cortar gratificação de difícil acesso de guardas e enfermeiros

    Adriane contempla empreiteira com mais aumento de R$ 2,7 milhões em três contratos

    Após cortes, Adriane eleva contratos em 25% e garante extra de R$ 5,4 mi a duas empreiteiras

    As ações de mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para garantir o pagamento, que pode elevar o salário em até 60%, foi ajuizada pelos sindicatos dos Guardas Municipais e dos Profissionais da Enfermagem Pública de Campo Grande.

    Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que a suspensão do decreto de Adriane de contenção de despesas de Adriane poderá acarretar prejuízos às finanças da Capital. Além disso, caso a liminar fosse concedida e, ao final do processo, o pedido de mandado de segurança for julgado improcedente, os servidores teriam de devolver o valor recebido aos cofres públicos.

    “Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes, ao menos em um juízo próprio de cognição sumária, os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência pleiteada. Com efeito, não se verifica a probabilidade do direito alegado, tendo em conta que o adicional (ou gratificação) de trabalho em local de difícil acesso tem caráter pessoal, indenizatório e transitório, sendo pago apenas em situações muito específicas determinadas por lei e, em razão de sua natureza, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, o que está de acordo com julgado da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça deste estado, de modo que não se cogita de violação ao princípio da irredutibilidade dos subsidios na hipótese de suspensão de seu pagamento”, relata o magistrado.

    “Por fim, no que se refere à suposta impossibilidade de concessão da liminar, cabe esclarecer que a vedação quanto à concessão da tutela de urgência de natureza satisfativa contra a fazenda pública refere-se à irreversibilidade da medida, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça deste Estado sobre a matéria, o que impõe seja observa, pois no caso de improcedência do pedido seria determinada a restituição dos valores recebidos pelos beneficiários da liminar (retorno da situação ao status quo ante) e não há como negar que a recuperação de eventual crédito pela fazenda pública municipal seria deveras complexa e longa, voltada contra diversas pessoas, o que comprometeria ainda mais a saúde das finanças públicas municipais, sendo incontroverso nos autos que o município de Campo Grande se encontra com limite de gastos superado, tendo em conta a adoção de medidas de contenção de despesas, enquanto eventual procedência do pedido no julgamento de mérito permitirá a reposição dos valores retroativos eventualmente devidos, caso seja reconhecida a ilegalidade do ato impugnado”, diz a decisão.

    “Ressalte-se, ainda, que a concessão da liminar, ao determinar a abstenção da aplicação do decreto impugnado com a manutenção pagamento da gratificação de local de difícil acesso, resultaria no esgotamento do próprio objeto da ação mandamental, o que contraria o caráter excepcional da tutela provisória em sede de mandado de segurança”, conclui o magistrado.

    A decisão de indeferir o pedido de liminar do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi publicada na última sexta-feira, 4 de abril. O pedido dos profissionais de enfermagem ainda não foi julgado.

    adriane lopes enfermagem enfermeiros guarda municipal nossa política prefeitura de campo grande Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    MPE cobra suspensão de repasses à FFMS mesmo com acordo para pagamento de R$ 128 mil

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Obra de revitalização da antiga rodoviária encalha e prefeitura adia conclusão pela 3ª vez

    MS 09/06/20252 Mins Read

    Gestão Adriane é considerada ruim e péssima por 50% dos moradores, aponta pesquisa

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Pedidos de desbloqueio de R$ 43 milhões e terrenos no Damha de André vão ao STJ

    MS 09/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

    BR 09/06/20253 Mins Read

    MPE cobra suspensão de repasses à FFMS mesmo com acordo para pagamento de R$ 128 mil

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Cid confirma que Bolsonaro presenciou apresentação de minuta golpista

    BR 09/06/20253 Mins Read

    Câmara vai declarar perda do mandato de Zambelli, diz Motta

    BR 09/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.