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    Juíza cassa mandato de prefeito e vice de Nova Andradina por uso de fake news na campanha

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/04/20256 Mins Read
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    Vitória por apenas 579 votos: juíza conclui que fake news influiu no resultado e cassa mandato de prefeito e vice de Nova Andradina (Foto: Arquivo)

    A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 05ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro (PSDB), e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso das redes sociais e meios de comunicação para proliferar fake news contra a adversária, a ex-deputada estadual Dione Hashioka (União Brasil).

    “É dever institucional da Justiça Eleitoral reagir com firmeza e proporcionalidade, reprimindo com rigor práticas que afrontem a lisura do pleito e a liberdade do voto. A omissão diante dessas condutas representa não apenas tolerância ao ilícito, mas incentivo à corrosão progressiva das instituições democráticas. A desinformação eleitoral não é apenas um desvio ético ou moral — é um mecanismo de subversão democrática, que exige resposta imediata, efetiva e pedagógica”, ponderou a magistrada em sentença publicada nesta segunda-feira (7).

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    “Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, pontuou.

    Dr. Leandro venceu o pleito por uma diferença de apenas 579 votos em universo de 35.765 eleitores. Ele conquistou 11.542 votos (47%), enquanto a adversária obteve 10.963 (44,64%). Para a juíza, o uso de informações inverídicas ou distorcidas foi decisivo para a vitória do tucano.

    Além de cassar o mandato e tornar inelegíveis o prefeito e vice, ela ainda suspendeu os direitos políticos por oito anos de Murilo Cesar Carneiro da Silva, o Pagodinho, dono da página “Nova Fogo” nas redes sociais; do jornalista Sandro de Almeida Araújo, do “Jornal da Nova”, do marqueteiro da campanha Jeferson Souza dos Santos; do coordenador da campanha e atual secretário municipal de Finanças, Hernandes Ortiz; Hernandes Ortiz Júnior; e do coordenador de Comunicação, Bruno Henrique Seleguim.

    Eles poderão recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral.

    MPE denunciou grupo

    “Sustenta que todos os investigados participaram de forma ativa na campanha eleitoral de Leandro e Arion, contribuindo diretamente para a realização de propagandas eleitorais irregulares, favorecendo a candidatura de Leandro e prejudicando a adversária, Dione Hashioka. Assim, aponta a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social em benefício dos candidatos investigados”, relatou a juíza.

    “O Ministério Público Eleitoral apontou a prática de uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente por meio das redes sociais, mediante divulgação de informações e desinformações, além da configuração de abuso do poder político e abuso do poder econômico, este caracterizado pela realização de despesas com contratação de terceiros sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Ressaltou, ainda, que as condutas imputadas aos réus revestem-se de gravidade e apresentaram potencial para influenciar o resultado do pleito, ainda que tal requisito não seja mais exigido pelo ordenamento eleitoral vigente”, descreveu.

    Ao analisar a denúncia, a juíza destacou os novos meios de comunicação e o impacto das fake news nas campanhas eleitorais. “As redes sociais, blogs, canais de comunicação e aplicativos de mensagens instantâneas consolidaram-se como vetores privilegiados para a rápida difusão de mensagens eleitorais, revelando-se igualmente suscetíveis à prática de ilícitos com capacidade de produzir efeitos imediatos e amplamente disseminados. O fenômeno evidencia que os contornos contemporâneos do abuso de poder extrapolam o âmbito do poder midiático tradicional, projetando-se também sobre novas formas de abuso de poder político, remodeladas pelas dinâmicas próprias do ambiente virtual”, apontou.

    Em seguida, ela alertou que as mentiras possuem maior repercussão e maior engajamento da população. “O Ministro Relator (Benedito Gonçalves) também ressaltou que hoje se encontra empiricamente demonstrado que as notícias falsas produzem mais engajamento nas redes que notícias verdadeiras. Trouxe dados indicando que as histórias fabricadas circulam 70% mais rápido que notícias verídicas, sendo que, no caso de conteúdos políticos, a velocidade chega a ser o triplo da usual. Esse alcance não é determinado por robôs, mas, sim, por humanos, atraídos pela ‘novidade’ e, por isso, suscetíveis a compartilhar os conteúdos falsos”, ressaltou.

    “As chamadas fake news operam sob uma lógica que privilegia a intensidade narrativa em detrimento da veracidade dos fatos. Já não é mais preciso unir as pessoas em torno de consensos ou denominador comum; o objetivo primordial passa a ser ‘inflamar as paixões’ do maior número de pessoas, para verdadeiramente viciá-las. No ambiente das redes sociais, essa nova forma de propaganda apoia-se predominantemente em emoções negativas, pois são essas que garantem maior participação. É nesse contexto que reside o êxito das fake news e das teorias da conspiração”, ensinou a magistrada, para quem deseja entender como passou a funcionar o sistema eleitoral no mundo.

    Juíza eleitoral Cristiane Biberg de Oliveira: um limite ao uso de fake news na campanha (Foto: Arquivo)

    “O conjunto probatório evidenciou que os réus Murilo César Carneiro da Silva, administrador da página do Instagran ‘Nova Fogo’, e Sandro de Almeida Araújo, responsável pelo site ‘Jornal da Nova’, utilizaram seus respectivos canais de comunicação para produzir e disseminar conteúdos desinformativos (fake news) direcionados à candidata Dione Hashioka, bem como para favorecer, de forma indevida e velada, as candidaturas dos réus Leandro Fedossi e Arion, em detrimento da candidatura adversária”, frisou.

    “Verificou-se, ainda, que os demais réus contribuíram ou anuíram conscientemente para a prática das referidas condutas ilícitas, seja participando da produção e divulgação das informações falsas, seja beneficiando-se diretamente delas, incentivando sua veiculação, prestando suporte e assistência ou promovendo seu compartilhamento”, afirmou.

    A quebra de sigilo inclusive mostrou diálogos do prefeito eleito com Pagodinho e orientando para impulsionar as fake news.

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