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    Juiz nega liminar aos enfermeiros e Adriane pode cortar até 60% do salário ao cortar adicional

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/04/20253 Mins Read
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    Juiz nega liminar e prefeita poderá cortar até 60% do salário dos profissionais de enfermagem ao suspender gratificação para trabalho em local de difícil acesso (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também negou liminar aos profissionais da enfermagem para impedir o corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso. Com a decisão, a prefeita Adriane Lopes (PP) também poderá cortar até 60% do salário dos trabalhadores nas unidades básicas de saúde.

    O magistrado negou mandado de segurança solicitado pelo SINTE/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande). Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (7), a liminar poderá comprometer o plano de contenção de gastos da prefeita.

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    Na sexta-feira (4), o magistrado já havia negado liminar semelhante solicitada pelo Sindicato dos Guardas Municipais. Como o pedido era semelhante, Ariovaldo Nantes Corrêa não concedeu a segurança para impedir o corte do adicional, que representa acréscimo de 20%, 50% e 60% no salário do servidor municipal.

    “Os impetrados manifestaram-se sobre o pedido de liminar e sustentam que não é cabível a concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, há confusão entre pedidos liminares e definitivos, caracterizando-se o esgotamento da ação com caráter satisfativo se concedidos os primeiros, bem como não estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, pontuou Corrêa.

    “Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes, ao menos em um juízo próprio de cognição sumária, os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência pleiteada. Com efeito, não se verifica a probabilidade do direito alegado, tendo em conta que o adicional (ou gratificação) de trabalho em local de difícil acesso tem caráter pessoal, indenizatório e transitório, sendo pago apenas em situações muito específicas determinadas por lei e, em razão de sua natureza, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, o que está de acordo com julgado da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça deste estado3, de modo que não se cogita de violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios na hipótese de suspensão de seu pagamento”, ponderou o magistrado.

    “E não há como negar que a recuperação de eventual crédito pela fazenda pública municipal seria deveras complexa e longa, voltada contra diversas pessoas, o que comprometeria ainda mais a saúde das finanças públicas municipais, sendo incontroverso nos autos que o município de Campo Grande se encontra com limite de gastos superado, tendo em conta a adoção de medidas de contenção de despesas, enquanto eventual procedência do pedido no julgamento de mérito permitirá a reposição dos valores retroativos eventualmente devidos, caso seja reconhecida a ilegalidade do ato impugnado”, concluiu.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 6º da Lei n.º 12.016/2009 e 319 do Código de Processo Civil, bem como as regras do peticionamento eletrônico do Provimento n.º 240/2021 do TJMS, admito a inicial. Indefiro o pedido de liminar”, afirmou o juiz.

    Com a decisão, a prefeita poderá cortar os salários e reduzir em até 60% o valor pago aos guardas municipais e profissionais da enfermagem que se deslocam para atuar em locais distantes como Ananhanduí, Rochedinho, Aguão, Santa Mônica, entre outros.

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