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    Defesa afirma que Adriane não deu aval nem tinha conhecimento da compra de votos em 2024

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/04/20255 Mins Read
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    Adriane e a vice, que teriam sido eleitas “graças a Deus”, não tinha conhecimento da compra de votos, segundo defesa (Foto: Arquivo)

    A prefeita Adriane Lopes (PP) “não anuiu” nem “tinha conhecimento” da compra de votos nas eleições de 2024, que a teria beneficiado e garantiu a reeleição no ano passado. Essa é a principal tese da defesa apresentada nas contrarrazões pelos advogados José Rizkallah Júnior e Alexandre Ávalo para contestar o pedido de cassação do mandato apresentado pelo PDT e Democracia Cristã.

    O pedido teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que até destacou a compra de votos por meio de Pix efetuado por Simone Bastos Vieira, assessora lotada no gabinete de Adriane com salário de R$ 5,3 mil. Outros cabos eleitorais também receberam transferências bancárias por meio de Pix.

    Veja mais:

    Após denúncia de compra de votos, grupo fará adesivagem pelo impeachment de Adriane

    Ação de compra de votos tem PIX de R$ 1,2 mil de assessora lotada no gabinete de Adriane

    MPE vê compra de votos em 2024 e pede a cassação de Adriane Lopes e da vice Camilla

    Na contestação, a defesa da prefeita não cita os comprovantes de Pix e vídeos anexados aos processos. Os advogados priorizam em mostrar contradições nos depoimentos e de que nenhuma testemunha citou nominalmente a prefeita ou a vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP).

    “Por outro lado, não restou demonstrado nos autos que as recorridas tinham conhecimento ou que anuíram com eventuais práticas ilícitas praticadas por terceiro. Não há esta prova, segura e sólida, que se deve exigir, de que ao menos assentiram com a consecução dos fatos trazidos a juízo, situação que leva à improcedência da ação”, frisam Rizkallah e Ávalo.

    Em seguida, eles admitem que pode ter ocorrido a compra de votos. “Ou seja, ainda que se admita a existência de qualquer irregularidade no pleito eleitoral, o que se faz em atenção ao princípio da eventualidade, não há nos autos prova da participação direta ou indireta das investigadas, elemento essencial para a caracterização da captação ilícita de sufrágio que sujeitaria as rés às sanções legais”, alertaram.

    “Ao contrário, toda a prova produzida pelos autores e reiteradas nas razões recursais, fazem menção a pessoas diversas, e muitas vezes não identificadas de forma suficiente, o que impede a procedência dos pedidos iniciais, vez que sequer demonstrada a existência do ilícito em si”, pontuaram.

    “Nesse contexto, considerando que o conjunto probatório produzido nos autos, demonstram a inexistência de participação direta ou indireta das investigadas em qualquer ato ilícito, imperiosa a improcedência da demanda, mantendo-se a sentença tal como lançada”, insistiram, sobre o fato de que, se houve compra de votos, a progressista não deu aval nem teve conhecimento, apesar de ter sido beneficiada pela suposta irregularidade.

    Reviravolta pode ocorrer no TRE

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, inclusive a compra de votos. A defesa da prefeita luta para manter a decisão de primeiro grau no Tribunal Regional Eleitoral.

    “Conforme já era esperado, referidas alegações igualmente não foram minimamente comprovadas na instrução processual, tal como lançado na sentença, o que de pronto leva à improcedência dos pedidos iniciais. Isso porque, a teor de ampla jurisprudência sobre o tema, a captação ilícita de sufrágio requer prova robusta da efetiva participação do candidato beneficiado, o que sequer foi alegado pelos autores”, ressaltaram.

    “Neste ponto, é importante ressaltar, na esteira do que já restou afirmado em sede de embargos de declaração que a sentença de mérito de fato analisou a prova dos autos e constatou pela sua insuficiência no caso concreto, diante da inexistência de participação direta das investigadas ora recorridas e da ausência de impacto sobre o resultado do pleito eleitoral, elementos que afastam as alegações dos recorrentes e justificam a manutenção da sentença de improcedência”, pediram.

    “Ademais disso, as alegações levantadas pelos recorrentes quanto ao áudio acostado pelas investigadas igualmente não se sustentam. Trata-se de elemento que demonstra a dubiedade da prova testemunhal, ainda que compromissada, e que por isso, deve ser sopesada adequadamente, conforme bem lançado na sentença de mérito, por meio da qual se conclui não haver prova suficiente das alegações iniciais, situação que leva à improcedência da demanda”, argumentaram.

    Oficialmente, a prefeita e os jornais aliados, como é tradição na mídia campo-grandense, ignoram a ação na Justiça Eleitoral que pode levar à cassação do mandato de Adriane e de Camilla. O caso deverá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Não é a primeira vez que uma eleição tem pedido de cassação de mandato. Em 1996, André Puccinelli (MDB) enfrentou processo semelhante após derrotar Zeca Do PT por uma diferença de 411 em uma eleição histórica. O pedido foi julgado improcedente e o emedebista concluiu dois mandatos, apesar das manifestações pedindo a anulação da eleição que levaram milhares de pessoas às ruas da Capital na época.

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