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    Acordo para elevar salário de prefeita não pode atropelar Constituição, diz autor de ação popular

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/04/20255 Mins Read
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    Papy e Adriane costuram acordo para atropelar a Constituição e elevar salário da prefeita para R$ 35,4 mil, o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (Foto: Arquivo)

    Mesmo com o suposto aval do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o reajuste salarial de 66% da prefeita Adriane Lopes (PP) é ilegal e inconstitucional. O alerta é do advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular que suspendeu aumento semelhante no mesmo mandato, quando o salário da progressista saltou de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,27.

    “Bom, independente do aval de qualquer órgão ministerial e do judiciário, temos que ter uma coisa em mente, o Pretório Excelso tem jurisprudência consolidada há anos no sentido de que o aumento do subsídio no decorrer da legislatura (que é o período de quatro anos de mandato) é inconstitucional por força da interpretação conjunta dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, que tratam dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos Vereadores, respectivamente”, explicou o advogado.

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    “Logo, ao meu ver, independente do acordo que fora realizado para a aprovação da mencionada legislação ela é flagrantemente ilegal”, destacou Prado. Em 2023, ele foi autor da ação popular que levou o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a suspender o reajuste de 66,7% no salário de Adriane Lopes e dos secretários municipais.

    Na ocasião, o juiz foi objetivo e claro de que o reajuste no próprio mandato não tinha amparo legal nem constitucional e ainda apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “Com efeito, vislumbra-se que a matéria foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez e em julgamentos unânimes, nos quais foi adotado o entendimento de que a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal deverá ser fixada pela Câmara Municipal até o final de uma legislatura para que possa vigorar na subsequente, observando-se o princípio da anterioridade da legislatura, nos moldes do art. 29, VI, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

    Em seguida, o então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o mesmo objetivo. O TJMS corroborando com a decisão de primeira instância.

    “Tenho que dizer também que o valor para qual o subsidio será reajustado é o mesmo que fora suspenso por intermédio de uma ação popular de minha autoria onde o MM. Magistrado de primeiro grau considerou ilegal e o próprio Ministério Público Estadual ingressou em paralelo com uma ação declaratória de inconstitucionalidade com argumentos idênticos ao utilizado em minha ação e na decisão que suspendeu os subsídios em primeiro grau, causando estranheza que este mesmo órgão tenha anuído com eventual acordo realizado para elevar os subsídios”, pontou Douglas Barcelo do Prado.

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    Agora, o presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), com o aval da prefeita, anunciou um acordo para dar o famoso “jeitinho brasileiro” e atropelar a legislação e a Constituição para elevar o salário de Adriane de R$ 21.263,62 para R$ 35,4 mil.

    “Jamais, nosso sistema jurídico coloca a Constituição acima de qualquer acordo, logo, se há desrespeito à Constituição há nulidade flagrante e absoluta”, alertou Douglas Barcelo do Prado.

    Nem a estratégia de usar a lei que elevou o vencimento para R$ 41.845 a partir de fevereiro de ano pode ser considerada legal. “Sendo criada uma nova legislação, o que pode ocorrer seria o seguinte, a nova lei revogaria a anterior, que eleva para R$ 41,8 k, e passaria a surtir efeito com flagrante nulidade podendo ser questionada judicialmente, e em caso de concessão de liminar o salário continuar nos atuais R$ 21k”, explicou o advogado.

    Na prática, o acordo costurado pela Câmara, MPE e Tribunal de Justiça, transformaria Campo Grande em uma terra onde a lei brasileira não teria efeito e bastará um acordo para que a vontade dos poderosos do lugar suplente qualquer impedimento legal.

    Douglas Barcelo do Prado, autor de ação que suspendeu reajuste de 66% em 2023, alerta que acordo não pode atropelar a Constituição (Foto: Arquivo)

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    “Isso sem falar na crise financeira reiteradamente que há tempos é propagada pela própria Prefeitura Municipal de Campo Grande”, lamentou Prado. O gasto com pessoal superou o limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Aliás, a crise, que inclusive levou a prefeita a cortar adicionais e reduzir salários de profissionais de saúde e guardas municipais, foi apontada por Adriane para suspender o salário de R$ 41,8 mil.

    Caso a manobra seja levada adiante nesta terça-feira, a lei poderá ser questionada na Justiça novamente. E a briga poderá terminar no Supremo Tribunal Federal.

    Após plenário do TJMS considerar inconstitucional reajuste no mesmo mandato, Câmara diz ter aval de Justiça para ignorar Constituição (Foto: Arquivo)

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