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    No STF, Gonet defende acolhimento integral da denúncia contra Núcleo 2

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré22/04/20254 Mins Read
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    Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ter a expectativa de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolha em sua integralidade a denúncia apresentada contra o chamado Núcleo 2 da trama golpista que culminou nos atos do 8 de janeiro.

    Paulo Gonet iniciou sua fala lembrando que todo material do processo foi disponibilizado às defesas dos denunciados, motivo pelo qual aguarda “o acolhimento da denúncia em sua integralidade”. O julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 se tornarão réus começou nesta terça-feira (22).

    O núcleo em questão é composto pelo delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; pela delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar; pelo general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência, Mário Fernandes; e pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

    Acusações

    Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

    Ao iniciar sua fala, o procurador-geral explicou que houve a individualização dos fatos atribuídos a cada denunciado, “permitindo a cada qual o conhecimento daquilo que lhes pesa como descrição de conduta atípica”, disse.

    “Quanto a este núcleo, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado democrático de direito e de deposição do governo legitimamente constituído”, disse o procurador

    Segundo ele, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira “coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder”.

    “Mário Fernandes ficou responsável por coordenar ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de ter desenvolvido a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento de violência no dia 8 de janeiro de 2023 conferindo-lhes suporte”, acrescentou.

    Já Felipe Garcia Martins Pereira, segundo o procurador, “apresentou e sustentou perante o então presidente da República e auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado”.

    Sessão

    A sessão começou com a leitura de um resumo do relatório apresentado pela PGR, pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, falou Gonet. A partir de então, falarão os advogados de defesa de cada acusado, em ordem alfabética.

    Nessa fase processual, o STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, o que inclui a apresentação de provas e indícios de crimes, bem como de sua autoria.

    Crimes

    A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

    • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
    • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
    • golpe de Estado (4 a 12 anos);
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
    • deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

    A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

    Primeira Turma

    A Primeira Turma do Supremo é composta pelo relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

    Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

    bolsonarista golpe de estado STF

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