O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, arquivou o pedido para investigar a utilização de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para assistir ao jogo do Corinthians. Ele concluiu que não existem indícios de desvios de recursos públicos, mas apenas “juízos de inconformismo com custos regulares e necessários com a segurança” dos magistrados da mais alta corte.
A denúncia foi protocolada pelo advogado Ênio Martins Murad, de Mato Grosso do Sul. Moraes teria sido o único passageiro do voo que saiu de Brasília no dia 26 de março deste ano, após o julgamento que tornou Jair Bolsonaro (PL) réu por tentativa de golpe de Estado. A viagem foi para ver a final do Campeonato Paulista.
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Gonet determinou o arquivamento sem abrir nenhum procedimento. “Os relatos dos representantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito cível ou penal, justificadora da atuação investigativa do Ministério Público”, rebateu o procurador. “Não há relação entre o evento privado (jogo de futebol) e o apontado transporte público”, concluiu.
“Além disso, o transporte de autoridades do país em aeronave da Força Aérea Brasileira – FAB, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal, tem previsão no Decreto n. 10.267/20201, atende ao interesse público e se insere no protocolo de segurança inerente à função pública desempenhada”, pontuou.
“As representações oferecidas não expõem elementos de desvio de recursos públicos, mas juízos de inconformismo com custos regulares e necessários com a segurança e o transporte de membro da mais alta Corte do país. Não se tem aqui tema de legalidade apurável no âmbito da competência do Ministério Público”, afirmou Gonet.
“Nesse contexto, ausentes evidências de irregularidades atribuíveis ao representado, não há justa causa para autorizar procedimento investigatório. Não se nota matéria delitiva ou ímproba nos atos narrados”, concluiu, determinando o arquivamento.
Recurso contra arquivamento sumaríssimo
Murad já recorreu contra o arquivamento. “Compulsando-se nos autos da Representação, verifica-se que a Decisão sumaríssima do arquivamento fora tomada pelo r. Órgão Ministerial da Procuradoria-Geral da República, sem, contudo, dar oportunidade para que o Recorrente apresentasse novas provas que pudessem colaborar com o resultado das conclusões e comprovar tudo que fora denunciado, sendo evidente a violação do contido no artigo 5º LV da Constituição Federal”, rebateu o advogado.
Ênio Martins Murad disse que não havia nenhuma agenda oficial do ministro em São Paulo para justificar o uso de avião da FAB. A única atividade divulgada na imprensa foi o jogo do Corinthians.
“Não existe no presente procedimento provas de que o Representado tenha cumprido com todos os requisitos do DECRETO Nº 10.267, DE 5 DE MARÇO DE 2020, principalmente quanto a comprovação do interesse público relevante que justificasse a utilização de bem público para o atendimento da viagem do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal”, frisou.
“Apesar do sumaríssimo arquivamento da Representação não foram realizadas diligências para verificação se na data da final do campeonato paulista de futebol e no dia 26 de março de 2025 o Representado cumpria agenda oficial ou de interesse da magistratura ou vinculada a função de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, argumentou.
“Se confirmada as informações divulgadas pela imprensa o Representado descumpriu a Lei de Improbidade Administrativa e os Princípios Básicos e norteadores e que devem ser obedecidos por toda Administração Pública, pois esse deveria dar exemplo no trato dos recursos públicos, pois os bens da nação não podem se confundem com seu próprio patrimônio, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade consagrados no Artigo 37 ‘caput’ da Constituição Federal”, rebateu.
“Não obstante, ser fato notório e de conhecimento nacional que o Representado teme por sua segurança em razão de supostas ameaças que teria sofrido no exercício de suas funções constitucionais, ocorre que na data do jogo de futebol e no horário de seu deslocamento (26 de março de 2025) o Supremo Tribunal Federal estava em pleno funcionamento sendo horário de expediente judicial, e que por essa razão o deslocamento para fora do ambiente de trabalho deve estar acompanhado de justificativa quanto ao atendimento do interesse público, entretanto, não consta dos presentes autos provas de que a viagem tinha motivo oficial, ao menos na data do evento futebolístico e no dia anterior”, reforçou.
O recurso ainda vai ser analisado pelo MPF.