Sete anos após a denúncia do Ministério Público Estadual, do pagamento de propina e corrupção na licitação do lixo, a Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 94 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Ele ficou livro graças aos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – Vilson Bertelli (relator), Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan – que anularam a condenação e o inocentaram das acusações.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende tentou manter o sequestro dos bens para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em R$ 13,2 milhões e mais o pagamento de R$ 80 milhões por danos morais coletivos, mas não conseguiu liminar para suspender o acórdão. O MPE tem esperanças de reverter a sentença no Superior Tribunal de Justiça.
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Inicialmente, a defesa do ex-prefeito recorreu ao desembargador Vilson Bertelli, mas o magistrado indicou que o recurso fosse protocolado na primeira instância. Sem opção, em despacho publicado na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acabou acatando o pedido.
“Examinando-se os autos, verifica-se que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0900202-12.2018.8.12.0001 foi reformada em julgamento de recuso de apelação, o qual julgou improcedentes os pedidos e revogou a antecipação dos efeitos da tutela concedida (fls. 130-212), sendo que não restou demonstrado o recebimento de recurso com efeito suspensivo, razão pela qual cabível o deferimento do presente requerimento”, justificou-se o juiz.
O caso expõe o poder da Solurb, concessionária do lixo na Capital e acusada pela Polícia Federal de comprar sentenças no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas do Estado. O poder da empresa, que teria João Amorim entre os sócios ocultos, é citado nas operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, que mira conselheiros do TCE, e na Ultima Ratio, que investiga sete desembargadores do TJMS.
A denúncia
O MPE ingressou com ação civil pública no início de 2018 com base na investigação da PF, que revelou os bastidores da licitação do lixo. Conforme a corporação, houve pagamento de propina para Nelsinho. Parte do dinheiro, R$ 29,245 milhões, foi usada para comprar a Fazenda Papagaio. A quebra do sigilo mostrou que parte do dinheiro era proveniente dos cofres municipais.
Além disso, o MPE apontou que houve o pagamento indevido de R$ 13,292 milhões pela prefeitura para o tratamento do chorume. Com base nesse pedido, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 13,292 milhões no dia 6 de abril de 2018.
Dois anos depois, no dia 17 de março de 2020, a turma do TJMS, liderada por Vilson Bertelli (relator) e formada pelos desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Marco André Nogueira Hanson, acataram pedido de Nelsinho e suspenderam o bloqueio.
No ano seguinte, em 11 de março de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho prolatou a sentença e condenou o senador da República ao ressarcimento e restituição do valor desviado dos cofres públicos, a suspensão do contrato do lixo e a realização de nova licitação em seis meses. Na prática, ele deu uma resposta à sociedade ao acabar com o suposto esquema de corrupção denunciado pela PF e pelo MPE. Também determinou o sequestro de R$ 94,092 milhões de Nelsinho, da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), de João Amorim e dos sócios da Solurb – Antônio Fernando de Araújo Garcia e os irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan.
Três anos depois, no dia 8 de fevereiro de 2024, novamente o TJMS, desta a 5ª Câmara Cível, por meio dos desembargadores Vilson Bertelli (relator), Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan, reformaram a decisão de primeira instância, anularam a sentença e inocentaram Nelsinho, inclusive com a suspensão imediata dos bloqueios e sequestros.
O MPE tentou manter o sequestro, mas sem sucesso. Agora, o senador ficou livre dos bloqueios por causa dessa ação do lixo. Ele enfrenta uma outra, que cobra R$ 101 milhões, mas o processo está sem sentença na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.