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    Operação Sucessione: juíza nega pedido para devolver iPhones para Neno Razuk

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/04/20252 Mins Read
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    Deputado pode retirar tablet, mas teve pedido negado para recuperar dois iPhones (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

    A juíza May Melke Amaral Penteado, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, negou, em despacho publicado nesta sexta-feira (25), a devolução de dois telefones celulares para o deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL). Os aparelhos foram apreendidos na Operação Sucessione.

    Neno Razuk é réu por liderar suposta organização criminosa e exploração do jogo do bicho em Campo Grande. No pedido para liberar os iPhones, o advogado André Borges, pontuou que já houve denúncia e o processo está na fase das alegações finais.

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    “No caso dos autos, as investigações apontam que o requerente atuava como líder da organização criminosa, utilizando-se dos aparelhos celulares apreendidos (iphone 15 pro Max e iphone 14 pro Max) para gerenciar as atividades criminosas, conforme, relatórios de informação obtidos pela quebra de sigilo juntados aos autos da medida cautelar mencionada”, afirmou a magistrada.

    “Assim, considerando que, em caso de condenação, o perdimento é medida a ser adotada (art. 91, inciso II, do Código Penal), entendo não ser possível a restituição dos aparelhos celulares ao requerente, ao menos neste momento processual”, ponderou.

    “Com relação ao Tablet iPad, infere-se que não há nos autos elementos que demonstrem a utilização do objeto pelo acusado para a pratica delituosa. Assim, não subsiste interesse processual na manutenção da apreensão do referido Tablet, posto que é desnecessária a realização de qualquer exame pericial no objeto apreendido para instrução da causa, que imputou ao acusado os crimes narrados na ação penal principal”, destacou.

    Sobre as munições, 116 de pistola 9mm e 12 de calibre .380 e da pistola Beretta, a juíza orientou para fazer diretamente à unidade policial. “Por outro lado, com relação às munições e arma de fogo apreendidas, a restituição deverá ser requisitada pela via eleita administrativa, visto que entregues à Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, conforme informado pelo Ministério Público”, ressaltou.

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