Condenados na esfera penal na operação Oiketicus, que investigou a Máfia do Cigarro, Admilson Cristaldo Barbosa e Luciano Espíndola da Silva, ambos tenente-coronel da PM (Polícia Militar), enfrentam novo julgamento.
Desta vez, a denúncia é de improbidade administrativa. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande marcou audiência de instrução e julgamento para 25 de junho, a partir das 14h.
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Conforme o Portal da Transparência do governo de Mato Grosso do Sul, Cristaldo recebe remuneração de R$ 31.688,71 e Luciano, R$ 26.449,48. Os dois são pagos pela Ageprev (Agência de Previdência Social). Cristaldo era comandante da PM em Jardim, enquanto Luciano era comandante no município de Bonito.
“Nesse sentido, extrai-se do contexto trazido na referida peça que haveria um suposto grupo/organização nesta capital composta por agentes Policiais Militares do Estado, dentre os quais os requeridos acima nominados, que teriam se unido com a finalidade de favorecer a atividade ilegal de contrabando de cigarros, em contrapartida ao recebimento de propina paga pelos contrabandistas, atuando de maneira estável e organizada, pelo menos desde o ano de 2015, dividindo as tarefas de suporte ao grupo criminoso, notadamente na interferência de fiscalizações de caminhões carregados, em dois núcleos policiais, com atuação nas regiões Oeste e Sul do Estado, por onde seriam escoados os produtos contrabandeados”.
A operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) quebrou sigilos telefônico e telemático. Conforme a denúncia criminal, os oficiais, valendo-se de suas funções, permitiram que as ações da organização criminosa funcionassem sob a área de seu comando, sendo responsáveis pela fiscalização de estradas, rodovias e rotas estratégicas de contrabando no Estado, utilizadas por contrabandistas para movimentar produtos provenientes do Paraguai.
A Justiça rejeitou os pedidos de inépcia da inicial e de ausência de elementos para configuração de ato de improbidade administrativa.
“Como se vê, ao contrário do sustentado na preliminar, é possível delimitar a conduta dos requeridos para fins de improbidade, sendo que a inicial relata de forma bem discriminada a atuação dos requeridos, sendo tal narrativa a princípio corroborada pelos elementos trazidos na inicial, em espécie o fato de que foram condenados no âmbito da ação penal, que averiguou as mesmas condutas aqui tratadas, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e organização criminosa”. Se desejarem ser interrogados, os oficiais deverão comparecer ao local da audiência.