A 5ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu o ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) da acusação de contratar a empresa Taíra Prestadora de Serviços sem qualquer procedimento licitatório para manutenção dos cemitérios públicos da Capital. A medida foi tomada após revogar certames que estavam em andamento para a realização do mesmo serviço. De acordo o Ministério Público Estadual, o contrato foi superfaturado em 247,19%, o que resultou em condenação na esfera cível por improbidade.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa decidiu que não ficou comprovado efetivo prejuízo aos cofres públicos nem dolo de causar dano ao erário por parte de Gilmar Olarte. Em juízo, o ex-prefeito alegou que as as revogações e a contratação emergencial decorreram de um cenário de “calamidade administrativa”, especialmente em relação aos cemitérios da cidade, que estavam “abandonados, com corpos aguardando sepultamento, exigindo uma resposta imediata do poder público”.
Veja mais:
Coffee Break: juiz condena vereador, empresários poderosos, ex-secretário e dono de jornal
Tribunal nega indulto a Gilmar Olarte em ação que o condenou a oito anos por corrupção
Após 8 anos, juiz espera resposta de ex-prefeitos para marcar julgamento em ação de R$ 4,9 mi
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o contrato foi superfaturado em 247,19%. A Prefeitura de Campo Grande firmou contrato com a Taíra por R$ 193,8 mil, contra o anterior, que custava apenas R$ 78,4 mil aos cofres municipais.
Olarte destacou que a concessão é um processo demorado, que envolve diversas secretarias, podendo durar de meses a anos, e que o serviço público de manutenção dos cemitérios, sendo essencial e sensível, não poderia aguardar.
O ex-prefeito declarou que a agência reguladora emitiu parecer favorável à contratação emergencial, assim como o procurador-geral do município. Com base nos pedidos e nos pareceres dos envolvidos, Olarte revogou os procedimentos licitatórios então em andamento.
Gilmar esclareceu que o aumento no valor do contrato se deu pela necessidade de adequação dos enterros, que antes eram realizados em valas comuns, conforme exigência do Ministério Público. Acrescentou, ainda, que atendeu aos ofícios ministeriais relacionados à situação dos corpos de indigentes deixados sobre mesas, agindo conforme as orientações de profissionais e peritos da área.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, definiu que embora comprovada a materialidade da contratação sem licitação, não restou comprovado o “elemento subjetivo indispensável à configuração” do crime.
“Ademais, o acusado informou que nenhuma decisão foi tomada sem consulta aos órgãos competentes, e que a contratação emergencial teve como finalidade garantir a continuidade de serviço público essencial, até que fosse possível instaurar o processo de concessão, mais adequado, porém notoriamente mais demorado”, relatou o magistrado.
“Também não há nos autos comprovação de efetivo dano aos cofres públicos. Segundo o acusado, os acréscimos no valor contratual foram justificados pela necessidade de adequação à nova forma de sepultamento, abandonando o uso de valas comuns, em atendimento à recomendação do Ministério Público, além da implementação de medidas dignas para o tratamento de corpos de indigentes, conforme orientação técnica dos peritos”, prosseguiu.
“Outrossim, não foram ouvidas outras testemunhas em Juízo que refutassem as alegações apresentadas pelo acusado”, destacou o juiz. “Portanto, diante da ausência de prova inequívoca do elemento subjetivo imprescindível para configuração do tipo penal previsto no art. 337-E do Código Penal, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.
A sentença absolutória foi publicada no Diário Oficial da Justiça de sexta-feira, 25 de abril.
Na esfera cível, o ex-prefeito Gilmar Olarte não teve a mesma sorte e foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pelo superfaturamento do contrato em 247,19%. A sentença publicada em março de 2020 determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil de R$ 100 mil.