O deputado estadual João Henrique Catan (PL) ingressou com ação popular na Justiça para suspender a recondução de Carlos Alberto de Assis como presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos. No cargo desde 2021, esta é a primeira vez que o ex-secretário tem a nomeação questionada na Justiça pelo bolsonarista.
Conforme a ação popular protocolada na última quarta-feira (23), Assis é formado em Educação Física com habilitação em marketing esportivo e não teria competência nem formação na área de regulação dos serviços de saneamento básico, energia elétrica, transportes e gás canalizado.
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Na semana passada, a Assembleia Legislativa aprovou a indicação de Assis para mais um mandato de quatro anos. A proposta do governador Eduardo Riedel (PSDB) foi aprovada por 20 deputados estaduais. Apenas João Henrique votou contra.
“Ocorre que a referida recondução padece de vícios formais e materiais insanáveis, uma vez que o indicado não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, nos moldes previstos pelo art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual n. 2.363/2001, sendo, por isso, tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica republicana”, pontuou o parlamentar.
“A deliberação da Assembleia Legislativa, embora componha a vontade final do ato complexo, não afasta a natureza administrativa da nomeação, tampouco elide o vício de origem, que reside na indicação dolosamente antijurídica realizada pelo Governador do Estado (Requerido), agente responsável pela proposta e pela edição do ato administrativo inicial, dotado de relativa discricionariedade e, na oportunidade, como se mostrou: em desfavor da técnica!”, ponderou.
“Diante dessa inobservância flagrante dos requisitos legais, investida de inadequação técnica do nomeado, com patente violação aos princípios da legalidade, moralidade e da eficiência, faz-se necessária a intervenção jurisdicional preventiva e repressiva, a fim de anular o ato administrativo lesivo e evitar, urgentemente, a perpetuação da irregularidade no tempo, com impactos negativos à estrutura regulatória e à governança dos serviços públicos no Estado de Mato Grosso do Sul”, frisou.
João Henrique citou a Lei 2.363, de 2001, que define que o diretor-presidente da AGEMS precisa ter formação superior ou experiência compatível com a função. “Nota-se, portanto, que o texto não sugere uma ou outra opção e sim, se soma à experiência profissional de nível superior compatível com a função, não pode-se entender em simples leitura do artigo 8, que a Lei faculta UM OU OUTRO, e sim, UM MAIS O OUTRO, quando eu seu texto diz: comprovada capacidade técnica com habilitação E experiência profissional de nível superior compatível com a função”, afirmou o deputado.
“Como se pode ler pelos documentos disponibilizados pelo nomeado, foi juntado um diploma de formação em EDUCAÇÃO FÍSICA, o que não é e nunca será compatível com gestão pública, a não ser que o cargo fosse vinculado à área de esportes ou congêneres, o que não é o caso”, destacou.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o deputado emendasse à inicial sob pena de extinção do processo. João Henrique regularizou o pedido na sexta-feira (25) e o pedido de liminar para suspender a nomeação de Assis segue para análise do magistrado.
Carlos Alberto de Assis assumiu a Agência de Regulação pela primeira vez em abril de 2021. Ele foi indicado pelo então governador, Reinaldo Azambuja (PSDB). Ex-secretário estadual de Administração e Desburocratização, ele foi presidente do Esporte Clube Comercial, gerente de banco por duas décadas e vice-presidente da Confederação Brasileira de Tênis.