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    Julgamento de Marquinhos por vaga sem concurso na Assembleia é marcado para agosto

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo28/04/20254 Mins Read
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    O caso virou escândalo nas eleições de 2016, quando Marquinhos venceu a disputa a prefeito. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG) 

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos marcou para o próximo dia 6 de agosto, às 14h, o julgamento da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande e atualmente vereador Marquinhos Trad (PDT) por ter sido efetivado e promovido sem concurso público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

    O processo chegou a ser extinto pelo Tribunal de Justiça de MS, mas o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, mandou retomar a tramitação. Em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de quarta-feira, 23 de abril, Ariovaldo Corrêa informou a juntada de decisões do TJMS e do Supremo Tribunal Federal, e que as testemunhas de Marquinhos deverão prestar depoimento presencialmente, além de marcar a data da audiência de instrução e julgamento.

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    O processo voltou a tramitar depois que o ministro Herman Benjamin deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, que conseguiu salvar a denúncia com a alegação de que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que o MP busca, em juízo, providências cabíveis para “proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e da decadência, porquanto o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público”.

    O MPE defende que ficou demonstrado, “diante da vasta documentação juntada aos autos”, a ilegalidade do ato administrativo que decretou a estabilidade de Marcos Marcello Trad no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa”.

    O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, pediu o prosseguimento da ação a partir da decisão de saneamento prolatada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filhos, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, em 3 de outubro de 2017, ou seja, há mais de sete anos. 

    Naquela ocasião, havia sido marcada a audiência de instrução e julgamento para o depoimento das testemunhas. No entanto, uma série de recursos culminaram na sentença da 4ª Câmara Cível do TJMS de pronunciar a prescrição da pretensão ministerial e a extinção do processo. Decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça em maio de 2024.

    Em janeiro deste ano, o então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, juiz Marcelo Ivo de Oliveira, mandou intimar o vereador Marquinhos Trad para que demonstrasse interesse em indicar testemunhas e apresentá-las para agilizar a instrução processual.

    O caso

    Marquinhos Trad foi contratado como comissionado no gabinete do pai, Nelson Trad, em 10 de junho de 1986, quando ainda cursava Direito em uma faculdade do Rio de Janeiro, como técnico parlamentar, de nível médio. Apesar da Constituição de 1988 determinar a contratação mediante concurso público, ele foi efetivado e promovido a assistente parlamentar, de nível superior, em 1º de janeiro de 1991.

    No entanto, o caso só virou escândalo nas eleições de 2016, quando ele disputou o cargo de prefeito da Capital e foi eleito no segundo turno. Ao tomar conhecimento, o promotor Adriano Lobo não deixou barato, como fizeram os antecessores, e ingressou com ação por improbidade administrativa.

    A ilegalidade da contratação de Marquinhos pela Assembleia foi destacada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, quando aceitou a denúncia.

    A ilegalidade da efetivação e promoção também foi constatada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, em julgamento realizado em março de 2018, os desembargadores Renato Dorival Pavan, Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte, acataram o pedido do ex-prefeito e rejeitaram a ação sob alegação de que houve prescrição.

    Caso seja julgada procedente, o ex-prefeito pode perder a aposentadoria especial.

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