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    TJ mantém condenação de jornalista por calúnia e rejeita pedido de indenização de Reinaldo

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo30/04/20255 Mins Read
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    Os desembargadores José Ale Ahmad Netto, Waldir Marques e Elizabete Anache. (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sem alterações a sentença que condenou o editor de O Jacaré, o jornalista Edivaldo Bitencourt, em acusação de calúnia contra o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Com isso, o colegiado deixa o presidente regional tucano sem direito a indenização.

    A defesa de Edivaldo, representado pelo advogado Cézar Lopes, afirma que vai apresentar embargos de declaração com alguns questionamentos e, em seguida, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços.

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    O Judiciário sul-mato-grossense viu calúnia contra o ex-governador em dois textos publicados por O Jacaré sobre o Aquário do Pantanal e desmatamento no bioma. A sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, foi mantida de forma unânime pelos desembargadores Waldir Marques (relator), José Ale Ahmad Netto e Elizabete Anache, em julgamento nesta terça-feira, 29 de abril

    A reportagem “Reinaldo intervém em ação para ajudar ‘amigo’ citado pela JBS a desmatar o Pantanal”, publicada em 18 de abril de 2018,  informava que o desmatamento da fazenda do pecuarista Élvio Rodrigues tinha sido suspenso pela 1ª Vara de Fazenda de Corumbá e pelo Tribunal de Justiça.

    Para reverter a decisão contrária ao desmatamento, a Procuradoria-Geral do Estado alegou grave risco financeiro e conseguiu liminar junto ao  então presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, para autorizar a supressão vegetal de 20,5 mil hectares de fazenda no Pantanal.

    Elvio Rodrigues foi assessor de Reinaldo quando este foi prefeito de Maracaju. Na delação premiada da JBS, o pecuarista foi acusado pela Polícia Federal de ter emitido R$ 9,1 milhões em notas frias para viabilizar o pagamento de R$ 67,791 milhões em propinas pelo frigorífico ao então governador do Estado.

    A mesma reportagem já havia motivado outra decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul favorável ao ex-governador. O jornalista Edivaldo Bitencourt pagou indenização de R$ 15 mil a Azambuja, dono de patrimônio de R$ 38 milhões à época.

    Já a matéria “Projeto malfeito permite desvios, promotor exige licitação e mela pacto para concluir Aquário” utiliza um termo muito difundido no jornalismo nacional. O “melar” indica o surgimento de algo inesperado em meio a acordo que parecia fadado ao sucesso, considerando a aprovação de todas as partes interessadas.

    Publicada em 12 de junho de 2018, a reportagem informa que o então titular da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, havia ingressado com ação na Justiça para obrigar a realização de nova licitação para concluir o Aquário do Pantanal, que poderia custar R$ 38,7 milhões aos cofres públicos. Depois, o local foi rebatizado de Bioparque Pantanal.

    O processo foi uma reação ao acordo entre o governador Reinaldo Azambuja,  o procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves. O pacto previa a contratação de duas empresas sem licitação.

    Apesar da anuência do então chefe do Ministério Público, o promotor entrou com a ação porque há independência constitucional entre os membros. Lançado em 2011 pelo ex-governador André Puccinelli (MDB) o Aquário já tinha denúncia de corrupção na operação Lama Asfáltica, deflagrada pela PF (Polícia Federal).

    O desfecho foi de que as obras foram licitadas. Primeiro, a Justiça acatou o pedido do promotor, exigindo a licitação. Depois, o TJMS liberou o fim do Aquário sem procedimento licitatório. Na sequência, o MPMS desistiu do acordo. Desta forma, o governo optou por fazer as licitações.

    A defesa do editor de O Jacaré, representado pelo advogado Cézar Lopes, argumenta que o jornalista “apenas agiu dentro dos limites do direito constitucional de informação e manifestação do pensamento”. Ademais aponta a ocorrência de prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia, em 09/08/2019, e a sentença, 28/04/2024, transcorreram quase cinco anos, sendo que o limite seriam até quatro anos.

    Cézar Lopes defende que a intenção do ex-governador Reinaldo Azambuja “é tentar calar” Edivaldo Bitencourt, uma vez que outros veículos publicaram as mesmas informações que acarretaram na condenação.

    “Aliás, cumpre aqui frisar que as matérias objeto da queixa crime foram noticiados por outros veículos de imprensa, porém, sem qualquer objeção ou ação criminal contra estes últimos, o que demonstra que a intenção do Querelante é tentar calar o Querelado. Tal atitude se mostra absurda e digna de lástima, tendo em vista ser originada de mandatário eleito democraticamente pelo sufrágio universal”, afirma o advogado.

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