A Justiça Federal deu autorização para o ex-governador André Puccinelli (MDB) vender quatro lotes no Residencial Damha I, famoso condomínio de luxo em Campo Grande. No pedido de alienação antecipada dos terrenos, o emedebista informou acumular dívida de R$ 292.164,56 com IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), referente ao débito dos anos de 2019 a 2024, além da despesa mensal de R$ 4.713,20 do condomínio.
Os imóveis foram sequestrados em diversas ações derivadas da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, e o ex-governador busca a liberação para venda desde 2021. Conforme consulta a sites de imobiliárias, o valor de um terreno no Damha I varia atualmente entre R$ 1,6 milhão e R$ 3,1 milhões, dependendo do tamanho e localização no condomínio.
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André Puccinelli alega que, com o bloqueio dos bens, há acúmulo de dívidas tributárias e condominiais e que a solução seria a alienação antecipada dos bens e depósito judicial da quantia arrecadada, ante a dificuldade de sua manutenção. Aponta que até o término da ação penal, as despesas irão se acumular e terão que ser descontadas em um eventual leilão no futuro.
Com pedido julgado prejudicado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, devido aos bens estarem restritos em diversas ações penais, a defesa do ex-governador recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O relator na 5ª Turma é o desembargador Paulo Fontes.
O magistrado afirma que André comprovou a difícil manutenção dos imóveis devido ao acúmulo de dívidas de IPTU e condomínio. Além disso, o Ministério Público Federal foi favorável por pelo menos duas vezes à alienação antecipada dos lotes.
“Caso a alienação seja efetivada apenas quando do término das ações penais, o débito fiscal incidente sobre os imóveis será descontado do montante da arrematação auferido nos leilões e corre-se o risco do saldo não ser suficiente para garantir a reparação dos danos em caso de eventual condenação”, relatou Paulo Fontes.
Diante disso, o desembargador votou pela concessão de autorização para a venda dos quatro lotes, com a ressalva de que a defesa deve formular pedido de alienação antecipada quanto aos referidos bens imóveis perante aos juízos que determinaram sequestros e indisponibilidades nas ações cíveis e criminais.
O voto foi seguido de forma unânime em acórdão da 5ª Turma do TRF3 publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira, 6 de maio. Os valores arrecadados com as vendas devem ser depositados em conta judicial.