O advogado José Carlos Duarte Barros recorreu contra a condenação da secretária municipal de Educação de Três Lagoas, Ângela Maria de Brito, que pegou seis anos e três meses de prisão pelo prejuízo de R$ 5,3 milhões na compra de livros em Campo Grande. Ele aponta três “incongruências” para pedir a reforma da sentença da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O defensor afirmou que recorreu contra a condenação da ex-secretária da Capital e mais dois réus, Denny Miranda Moreira e Osvaldo Ramos Miranda. Eles foram absolvidos em primeira instância pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que apontou “falta de provas”.
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O MPE recorreu da absolvição e o pedido foi julgado procedente pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. O relator foi o desembargador Jairo Roberto Quadros, o revisor foi Zaloar Murat Martins de Souza e como vogal, Fernando Paes de Campos.
No dia 27 de março deste ano, a defesa opôs embargos de declaração. O advogado diz que “encontrou algumas incongruências no voto do relator”. A primeira foi a “fundamentação genérica e insuficiente”, apontou Barros. “O acórdão menciona que a condenação pode se basear em provas indiciárias quando corroboradas por outros elementos, no entanto, não há indicação de provas diretas que confirmem o dolo ou a intenção criminosa dos acusados”, explicou.
Para o advogado, houve “ausência de demonstração de prejuízo ao erário. “O acórdão mesmo sem prova enfatiza que não houve um estudo comparativo de preços ou justificativa adequada para a compra. Entretanto, a simples ausência de estudos não comprova automaticamente um dano ao erário, requisito essencial para a configuração do crime de dispensa indevida de licitação”, frisou.
Ele também indicou “falha na individualização das condutas”. “A condenação se baseia em uma presunção de conluio entre os réus, sem apontar concretamente a participação de cada um nos atos supostamente fraudulentos. As acusadas que eram da comissão de licitação foram responsabilizadas apenas por terem assinado pareceres favoráveis, sem prova de que tinham ciência de eventual ilicitude”, pontuou o advogado.
“A decisão se baseou em presunções e inferências genéricas, sem demonstrar cabalmente a materialidade do crime e a autoria dolosa dos acusados. Para que a condenação seja válida, seria necessário apresentar provas diretas do dolo e do dano ao erário, além de individualizar a conduta de cada réu”, insistiu.
O Gaeco apontou que a maior parte dos livros não foi entregue. O advogado contestou. “Os livros não estavam acima do preço. Os livros foram entregues, conforme prova nos autos. Não houve prova de conluio e dano ao erário”, garantiu.
O processo tramita em sigilo e o prejuízo atualizado aos cofres públicos foi de R$ 10,3 milhões. Os crimes foram cometidos na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), primeiro prefeito preso e condenado por corrupção na história de Campo Grande.
Atualmente, Ângela Maria é secretária municipal de Educação em Três Lagoas, na gestão de Cassiano Maia, o Dr. Cassiano (PSDB).
Confira a nota do advogado na íntegra:
“’ Em nome da defesa dos réus Ângela Maria de Brito, Denny Miranda Moreira e Osvaldo Ramos Miranda, viemos esclarecer o seguinte:
A defesa dos réus em primeiro grau logrou êxito em conseguir a absolvição perante o Juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande – A absolvição ocorreu por falta de provas.
No coteja dos autos o Parquet não reuniu provas necessárias para fundamentar a condenação dos réus, tanto que a absolvição ocorreu por falta de provas.
Todavia, o Ministério Público recorreu da sentença absolutória, o recurso foi distribuído para a 3ª Câmara Criminal do TJMS, cuja relatoria ficou a cargo do desembargador Jairo Roberto de Quadros, completando a câmara criminal na condição de revisor o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza e como vogal o desembargador Fernando Paes de Campos.
Após sustentação oral da defesa, nos termos do voto do relator Jairo Roberto de Quadros, a câmara por unanimidade acolheu o parecer do MPE e reformou a sentença condenando todos os réus.
A defesa opôs embargos de declaração perante a 3ª Câmara Criminal do TJMS na data de 27/03/2025, pois encontrou algumas incongruências no voto do relator, conforme abaixo:
1. Fundamentação Genérica e Insuficiente
• O acórdão menciona que a condenação pode se basear em provas indiciárias quando corroboradas por outros elementos, no entanto, não há indicação de provas diretas que confirmem o dolo ou a intenção criminosa dos acusados;
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• O próprio texto do acórdão mesmo sem prova reconhece que a justificativa para a compra dos livros era genérica e sem estudos detalhados, o que enfraquece a tese de que os acusados agiram deliberadamente para fraudar o processo.
2. Ausência de Demonstração de Prejuízo ao Erário
• O acórdão mesmo sem prova enfatiza que não houve um estudo comparativo de preços ou justificativa adequada para a compra. Entretanto, a simples ausência de estudos não comprova automaticamente um dano ao erário, requisito essencial para a configuração do crime de dispensa indevida de licitação;
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• O acórdão menciona que os livros não foram incluídos em projetos escolares, mas não há prova de que tenham sido superfaturados ou desnecessários.
3. Falha na Individualização das Condutas
A condenação se baseia em uma presunção de conluio entre os réus, sem apontar concretamente a participação de cada um nos atos supostamente fraudulentos;
As acusadas que eram da comissão de licitação foram responsabilizadas apenas por terem assinado pareceres favoráveis, sem prova de que tinham ciência de eventual ilicitude;
A jurisprudência do STF e STJ já absolveu réus em casos semelhantes por ausência de dolo específico, exigindo prova concreta da intenção criminosa e proveito econômico.
Conclusão
A decisão se baseou em presunções e inferências genéricas, sem demonstrar cabalmente a materialidade do crime e a autoria dolosa dos acusados. Para que a condenação seja válida, seria necessário apresentar provas diretas do dolo e do dano ao erário, além de individualizar a conduta de cada réu, o que não ocorreu, isso porque:
• Os livros não estavam acima do preço;
• Os livros foram entregues, conforme prova nos autos;
• Não houve prova de conluio e dano ao erário
• Durante todo o processo não houve nenhuma ordem de busca e apreensão, bloqueio de bens ou contas dos investigados.
• Não houve proveito econômico
O acórdão também não condenou os réus em dano moral coletivo, fato que causa estranheza, pois se caso tivesse ocorrido alguma conduta criminosa, certamente haveria condenação em dano moral coletivo com a reforma da sentença, todavia, não há uma linha no acórdão sobre o pedido dano moral coletivo.
Atualmente o processo está aguardando o julgamento dos embargos de declaração perante o TJMS. Caso não sejam acolhidos os embargos, os réus ainda possuem recurso a serem manejados no STJ e STF.
Por fim, a defesa faz questão de enfatizar que o processo tramita em segredo de justiça e não há condenação transitada em julgado, razão pela qual deve ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a intimidade e imagem dos réus.4
José Carlos Duarte Barros, OAB/MS 20.382 e Marcelo Oliveira Amorin, OAB/MS 14.855”