Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido de liminar e garantiu o reajuste de 75% no salário do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Com a decisão, o subsídio passa de R$ 19.904 para R$ 35 mil e o prefeito mais louco do Brasil volta a ter salário equivalente ao do governador Eduardo Riedel (PSDB).
O tucano alegou risco de grave lesão e do risco de ter dificuldade financeira com o vencimento equivalente a 13 salários mínimos por mês para administrar a cidade com 27,8 mil habitantes. Ele recorreu ao presidente da corte porque o recurso estava há um mês para ser analisado pelo juiz Wagner Mansur Saad, relator na 4ª Câmara Cível do TJMS.
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O aumento foi suspenso pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, no dia 17 de março deste ano. Ele acatou pedido do advogado Douglas Barcelo do Prado em ação popular, que apontou o reajuste ter sido aprovado fora do prazo legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que deve ser aprovado 180 dias antes do final do mandato, mas ele aprovou em julho do ano passado.
Com a decisão, o vencimento da vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) sobe 74,8%, de R$ 9.952 para R$ 17,4 mil, o do procurador geral vai de R$ 10.836 para R$ 18,2 mil e dos secretários municipais de R$ 10.836 para R$ 12,5 mil.
Contra ordem administrativa
No despacho, publicado na quarta-feira (7), Pavan frisou que o reajuste é legal porque só entrou em vigor no mandato seguinte. “Logo, a liminar deferida em primeiro grau, com todo respeito, parece atentar contra a ordem administrativa do ente Municipal, valor protegido pela lei de regência acima enunciada (art. 4º), sendo possível estabelecer aumento dos subsídios do prefeito, vice-Prefeito, e secretários para a legislatura seguinte, sem ofensa a qualquer princípio constitucional dentre os destacados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e sem a incidência do artigo 21 da LRF, independentemente de ter sido publicada durante os seis meses anteriores ao fim do mandato onde foi aprovada”, pontuou.
“Ofensa à ordem administrativa refere-se a ações ou omissões de agentes públicos que violam os princípios da administração pública, como a honestidade, imparcialidade, legalidade e moralidade. Essas ações podem resultar em danos ao patrimônio público, enriquecimento ilícito, ou comprometimento da legalidade e dos princípios da administração que, em princípio, não se fazem evidentes, ante ao fato de que, em uma primeira vista, a lei não padece dos vícios apontados na inicial da ação popular”, ponderou.
“E, outrossim, o Município fez prova quantum satis, de que o aumento se comporta dentro da receita do município, porque apresentou o resultado do impacto financeiro, de forma a atender, também, a LC 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, defiro o pleito aventado na prefacial para o fim de suspender a execução da decisão liminar (tutela antecipada) concedida na Ação Popular n.°0800048-06.2025.8.12.0012, o que faço com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei n.°8.437/92”, determinou.
Com a decisão, o prefeito mais louco do Brasil vai ganhar o salário equivalente ao de governador antes de assumir o comando de Mato Grosso do Sul. Ele anunciou, nas redes sociais, que planeja disputar o Governo do Estado em 2030.