O Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Campo Grande e a CG Solurb Soluções Ambientais chegaram a um acordo e a concessionária terá que deixar de fornecer o serviço de coleta de lixo de empresas grandes geradoras de resíduos. A medida foi homologada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após o MPE ajuizar ação civil pública.
Apesar de ter o contrato para realizar a coleta de lixo na Capital, a Solurb não tem amparo legal para realizar a coleta dos grandes geradores. Isso porque o contrato de concessão assinado em 2012, no fim da gestão do então prefeito Nelsinho Trad (PSD), estipula que a concessionária deve exclusivamente prestar o serviço apenas para a prefeitura. Entretanto, a Solurb faturou quase R$ 10 milhões, no triênio de 2019 a 2021, ao atender empresas grandes geradoras de resíduos.
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Diante disso, o MPE ingressou com ação civil pública, em junho de 2023, para obrigar a Solurb a abater do valor cobrado do município o ganho obtido com a coleta de lixo dos grandes geradores particulares. Caso nenhuma medida fosse tomada, o promotor Humberto Lapa Ferri pediu que a Justiça determinasse a rescisão do contrato bilionário entre a concessionária e a Prefeitura de Campo Grande.
Entre os clientes da Solurb, estavam o Shopping Campo Grande, a Santa Casa, o Mercadão, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e o Grupo Pereira, responsável pelos supermercados Comper e pelo atacarejo Fort Atacadista.
A Agereg (Agência Municipal de Regularização dos Serviços Públicos) informou à Justiça que não haveria qualquer benefício ao município com as receitas alternativas da CG Solurb Soluções Ambientais por meio da coleta de grandes geradores. O órgão constatou que, no triênio de 2019 a 2021, a concessionária obteve uma receita proveniente dos serviços prestados aos grandes geradores de R$ 9.781.018,04.
Como esse lucro não geraria o barateamento das tarifas públicas com a Prefeitura de Campo Grande, somente restariam duas soluções: que a Solurb seja obrigada a interromper imediatamente a prestação de serviços aos grandes geradores de lixo privados ou a rescisão do contrato bilionário com o município.
Antes que o caso fosse a julgamento, a Solurb manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, o que ocorreu no dia 3 de dezembro de 2024. Na ocasião, as partes concordaram com a proposta da Solurb de deixar de fornecer o serviço de coleta de lixo de grandes geradores.
O acordo estabelece que a concessionária interrompa a prestação do serviço de coleta de lixo aos grandes geradores no prazo máximo de 180 dias a partir de sua homologação pela Justiça. Nos primeiros 60 dias, a Solurb deverá notificar todas as empresas para as quais fornece o serviço com a informação de que o contrato será rescindido, o que deve ocorrer em até 120 dias.
O acordo foi homologado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, no último dia 5 de maio, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira (8).
“Examinando-se os autos, verifica-se que foram preenchidos os requisitos legais para a celebração de acordo entre as partes, de modo que não há óbice à sua homologação, sendo que eventual descumprimento das obrigações pela requerida deverá ser objeto do respectivo cumprimento de sentença”, fundamentou o magistrado.