A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, o “Maico Doido”, (PSDB), por promoção pessoal nos totens das obras municipais. Ele usava o “V” na cor azul, mesmo símbolo usado na campanha eleitoral. Ele foi condenado a suspender a propaganda pessoal e ainda a ressarcir o município dos gastos feitos.
O TJMS acatou ação popular proposta por Renato Carlos Rodrigues Tosta em julgamento concluído na última sexta-feira (9). Conforme o acórdão, o relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, considerou que o tucano violou a lei municipal que determinava a utilização do brasão e as cores da bandeira do município.
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“Assim, o uso de verba pública pelo Administrador com objetivo de autopromoção viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, provocando um desvirtuamento da finalidade da publicidade”, denunciou Tosta.
“O conjunto probatório demonstra, indene de dúvidas, que a vinculação de logomarca própria nas publicidades e comunicações oficiais do ente municipal, em detrimento da simbologia oficial, extrapola os limites legais da publicidade dos atos administrativos, caracterizando promoção pessoal”, pontuou o relator.
“Os monumentos e totens instalados em obras públicas e os símbolos utilizados em materiais publicitários da Prefeitura de Paranaíba destoam do brasão e das cores oficiais daquele município, fazendo referência ao gestual amplamente utilizado pelo Prefeito durante a campanha política e após sua eleição”, ressaltou. Além do “V”, “Marco Doido” fazia o número “2” com as mãos.
“Como se vê, a administração pública está utilizando símbolo na forma de ‘V’ e em cor azul durante a gestão, mesmo símbolo utilizada na campanha em eleitoral, em total descompasso com o previsto na legislação municipal, cuja cor oficial é o verde, vermelha e branca para brasão e bandeira”, analisou o desembargador.
“Destaca-se, ainda, que a referida Lei Municipal veda ‘a colocação de qualquer indicação sobre a Bandeira e o Brazão Municipal’ (art. 4º, §2º), de modo que não pode o administrador se servir de cores, símbolos ou imagens que criem identidade institucional particular
Como bem acentuado pela Procuradoria de Justiça, “restou comprovado que o apelado incorreu em promoção pessoal a utilizar simbologia pessoal (“V”), em monumentos/totens, na cor azul não oficial, adesivos, panfletos, postagens em redes sociais, etc, juntamente com brasão oficial do Município, para a divulgação de obras públicas realizadas durante a sua gestão, conduta violadora dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade”, afirmou Rocha.
“Logo, comprovada a vinculação de logomarca própria nas publicidades e comunicações oficiais do ente municipal, em detrimento da simbologia oficial, é de rigor a reforma da sentença de primeiro grau por ofensa aos princípios administrativos da impessoalidade e da impessoalidade”, concluiu.
O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, julgou o pedido improcedente em sentença publicada no dia 19 de novembro do ano passado.
Na turma, a reviravolta foi unânime, com o votos favoráveis dos desembargadores Nélio Stábile e Ary Raghiant Neto.