A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e dobrou o valor da indenização a ser paga pelo ex-vereador Tiago Vargas (PP). O político de extrema direita foi condenado porque xingou o tucano de “um dos maiores corruptos do Estado” e “canalha” em vídeo postado nas redes sociais.
Vargas ganhou fama pela crítica aos corruptos e aos políticos e chegou a ser o vereador mais votado de Campo Grande nas eleições de 2020. Como parlamentar, ele gravou um vídeo para criticar Reinaldo, que foi denunciado por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em 15 de outubro de 2020. Ele é acusado de ter recebido R$ 67,7 milhões em propina da JBS e ter causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais.
Veja mais:
Tiago reage à condenação por xingar Reinaldo de “corrupto”: “anjinho com milhões bloqueados”
Juiz condena vereador a pagar R$ 20 mil por danos morais por xingar Reinaldo de “corrupto”
STJ dá vitória a Reinaldo e mantém sentença de vereador que o chamou de “corrupto”
O tucano não gostou das críticas e recorreu à Justiça. O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, considerou que o então vereador ofendeu o presidente regional do PSDB ao chama-lo de “corrupto”, “bandido” e “canalha” ao criticar uma blitz realizada pelo Batalhão da Polícia de Trânsito no dia 7 de julho de 2021.
Reinaldo recorreu para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. Tiago apelou para anular a sentença, ao destacar que tinha direito à imunidade parlamentar e o direito a liberdade de expressão, um direito constitucional no Brasil. Ele também pediu a redução da indenização para R$ 500.
“Excesso demonstrado”
O relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, deu razão ao ex-governador no julgamento realizado no dia 6 deste mês. “Não obstante seja assegurada a liberdade de expressão, este direito não é absoluto ou ilimitado, de tal modo que deve ser exercido com respeito a outros constitucionalmente tutelados, como a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com cuidado para evitar eventual excesso, pois este é passível de coibição”, ponderou o magistrado.
“No caso em tela, o excesso está demonstrado”, destacou Rasslan, sobre o trecho que destacou no acordão publicado na semana passada.
“Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de mato grosso do sul, você deveria estar preso, entendeu. infelizmente blitz que prejudica nosso trabalhador prejudica nosso trabalhador. torno a dizer poderia ser blitz da guarda municipal da agetran estaria fazendo o meu papel. Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha e não mandando a nossa polícia fazer blitz aqui na cidade de Campo Grande as nove horas da manhã”, postou Tiago no Facebook e no Instagram.
“Enfim, a atitude do apelante Thiago representou verdadeiro excesso, tanto ao direito fiscalizatório na qualidade de vereador quanto à liberdade de expressão, e implicou ofensa aos direitos da personalidade do apelado Reinaldo, já que houve nítido constrangimento ante a conduta vexatória e até criminosa empregada”, avaliou o desembargador.
Para o desembargador Marcelo Câmara Rasslan não há provas de que o tucano seja corrupto. “Até porque, em tempos onde as chamadas ‘fake news’ são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública”, afirmou.
“Nessas condições, como o que se visa é o equilíbrio do relacionamento das pessoas na órbita jurídica, com responsabilidade e respeito mútuos, não se pode deixar de considerar que, levando em conta as circunstâncias do evento, a quantia fixada deve ser majorada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que mostra-se razoável, considerando as peculiaridades do caso, o caráter pedagógico resultante da reparação e as condições financeiras e sociais das partes, sendo, pois, suficiente para a correta repressão do ato ilícito e para prevenir situações futuras, compensando as lesões sofridas pelos ofendidos”, pontuou.
O valor da indenização de R$ 40 mil foi aprovado pelos demais integrantes da turma, os desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Alexandre Branco Pucci.
“Censura”
Por outro lado, o tribunal negou pedido de direito de resposta pedido pelo ex-governador. “Por fim, no que tange ao direito de resposta requerido pelo apelante Reinaldo, este não merece prosperar. Isso porque o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social está disciplinado pela Lei n.º 13.188/2015, a qual estabelece o procedimento a ser seguido”, concluiu.
No entanto, o vídeo foi retirado do ar por determinação da 1ª Câmara Cível. Na ocasião, Rasslan foi contra por considerar “censura”. No entanto, o desembargador Sérgio Martins votou pela retirada do vídeo e foi acompanhado pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.