O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus do ex-coordenador da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Paulo Henrique Muleta Andrade. Além do desvio de R$ 8,1 milhões do convênio destinado para ostomizados, ele é acusado de receber R$ 919 mil em propina entre julho de 2019 e novembro de 2023.
Paulo Henrique foi preso pela primeira vez na Operação Turn Off, deflagrada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) em novembro de 2023, mas teve a liberdade concedida pelo desembargador Emerson Cafure, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em março deste ano, o fisioterapeuta voltou a ser detido diante da suspeita de que planejava fugir para a Itália.
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Conforme o juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, em uma conversa captada entre o ex-coordenador da APAE com seu contador, há o registro do planejamento. “Vou ver se pego empréstimo milionário e fujo do Brasil”, confidenciou Paulo Henrique, que passou a adotar o sobrenome italiano ”Moletta” e ainda trocou a data de nascimento de 2 de abril de 1980 para 2 de março de 1980.
O plano seguinte era obter autorização da Justiça para viajar à Espanha, onde supostamente participaria de um casamento.
Além dessa trama, Paulo Henrique aproveitou uma falha no bloqueio determinado pela Justiça no valor de R$ 8.986.597,51 para sacar R$ 412.466,09, investidos em LCI (Letra de Crédito Imobiliário), e transferir para outra pessoa, conforme informado pela Caixa Econômica Federal. Em sua conta foram encontrados apenas R$ 57.163,42.
O risco de fuga e tentativa de ocultação do dinheiro supostamente desviado e a obstrução da Justiça levaram o juiz a decretar a prisão preventiva de Paulo Henrique pela 2ª vez. A 2ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou apelação e o réu recorreu ao STJ.
No despacho, que decretou a prisão do ex-coordenador, Candeloro cita a transferência de R$ 900 mil das empresas para o contador e desse para um terceiro, Guilherme Quandt de Oliveira. De acordo com o juiz, houve a transferência de R$ 595,8 mil da Estomacare Produtos Hospitalares para a conta pessoal. A Mimedical transferiu R$ 333,7 mil para o contador. Todo o dinheiro foi transferido para Oliveira.
Para o ministro Antonio Saldanha Palheiro, a necessidade da prisão preventiva está “devidamente justificada”.
“Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau a gravidade concreta da conduta, asseverando que, durante o cumprimento das medidas cautelares fixadas em substituição à prisão preventiva e valendo-se “de uma ‘falha no não cumprimento integral da ordem judicial de seqüestro de valores, de forma deliberada e astuta, o requerido sacou o investimento e o depositou em outra conta bancária mantida na mesma agência, em nome de terceira pessoa, o que demonstra inequívoca intenção de impedir ou de qualquer forma, embaraçar a investigação e a ação penal e de ocultação de patrimônio desviado do erário público’, conforme sustentou o Ministério Público”, relatou o ministro do STJ.
Antonio Saldanha concordou com a fundamentação do juiz Robson Celeste Candeloro para a manutenção da prisão preventiva do ex-coordenador da APAE, diante de “elementos concretos demonstrando intenção de fuga do distrito da culpa” e ser “indispensável para garantia da ordem pública” e “assegurar a aplicação da penal”.
Também pesou o fato de Paulo Henrique Muleta Andrade responder a diversas outras ações penais na 2ª Vara Criminal da Capital.
“Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública”, concluiu o ministro Antonio Saldanha Palheiro, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do STJ desta quinta-feira, 15 de maio.