A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, 74 anos, a um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, substituído por prestação pecuniária e interdição temporária de direitos, por posse irregular de arma de fogo. Porém, como a sentença demorou mais de dois anos para ser proferida depois do oferecimento da denúncia, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a pena não será cumprida.
Jerson Domingos foi beneficiado por ter mais de 70 anos, o que fez o prazo da prescrição cair pela metade, de quatro para dois anos. Do contrário, a pena teria que ser cumprida após o trânsito em julgado do caso, já que ficou comprovado a materialidade e a autoria de posse irregular de arma de fogo. Uma espingarda calibre 22 e um revólver calibre 38 foram encontrados em uma fazenda do conselheiro do TCE durante cumprimento de mandados da Operação Omertà.
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Tanto o Ministério Público Estadual e a defesa de Domingos recorreram contra a sentença do juiz da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, que desclassificou a conduta de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse irregular de arma de fogo. O MPE buscava reverter essa decisão, enquanto o advogado do conselheiro pediu o reconhecimento da prescrição punitiva.
O relator da apelação foi o desembargador Waldir Marques. O magistrado levou em consideração que Jerson Domingos confessou em juízo ser proprietário da Estância Analy e que as armas apreendidas eram da fazenda para segurança. Como o armamento foi apreendido nas dependências do imóvel rural, restou configurado o crime de posse irregular, já que o delito de porte ocorre quando o acusado carrega consigo a arma fora da residência.
“Portanto, comprovada está a prática do delito de posse de arma de fogo, revelando-se descabida a readequação do tipo penal pleiteada”, definiu o relator.
Ao analisar o pedido de prescrição, Waldir Marques fundamentou que Jerson Domingos tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que fez com que o prazo fosse reduzido pela metade.
“Desta feita, observa-se que entre o recebimento da denúncia 27 de abril de 2020 (p. 91-94) – e o registro da sentença penal condenatória 02 de abril de 2024 (p. 455-461), transcorreu lapso superior à 02 anos, restando caracterizada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva do Estado”, explicou o magistrado.
“Dessa forma, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante em relação a este delito, com fundamento no art. 107, IV, c/c o art. 109, V, e art. 115, todos do Código Penal”, concluiu.
O voto foi seguido pelos demais julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS, os desembargadores Jairo Roberto de Quadros e Luiz Claudio Bonassini da Silva. O acórdão unânime foi publicado no processo no dia 13 de maio.
O advogado André Borges lamentou a manutenção da condenação do ex-presidente do TCE-MS. “Judiciário fez o que era esperado: aplicou a lei; o que não nos impede de criticar essa lei absurda, que, mesmo a maioria da população sendo contra a restrição do comércio de armas (referendo de 2005: 63% dos votos), limita exageradamente o sagrado direito natural de defesa da vida e da propriedade; mudanças são necessárias”.