O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou o julgamento da ação de improbidade que acusa ter havido fraude na contratação da Compnet Tecnologia, empresa responsável pelo SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional). Testemunhas e réus serão ouvidos no próximo dia 16 de julho, a partir das 14h, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (12), o magistrado, ao rebater alegações preliminares das defesas, citou o superfaturamento de mais de R$ 58 milhões e afirmou que a denúncia apresenta elementos que indicam, de forma suficiente, a prática de conduta dolosa.
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Para justificar a dispensa de licitação, a Superintendência de Gestão de Informação atestou que a Compenet era a única no País a ter a tecnologia do SIGO. No entanto, ao longo da investigação, o MPE constatou que sistema semelhante é oferecido por várias empresas no Brasil. Até citou uma que fornece modelos semelhantes para estados do Ceará, São Paulo e Rio de Janeiro.
“Com efeito, há indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a indevida dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”, descreve Ariovaldo Corrêa.
O juiz descartou haver falta de fundamentação e provas na denúncia do Ministério Público Estadual e relata que a acusação fez a individualização das condutas de cada requerido (fls. 35-40) e documentos que avaliam a irregularidade na dispensa da licitação desde o contrato antecedente de n.º 091/2016 com a mesma empresa (fls. 217-37), não havendo que se falar em falta de justa causa para a ação”.
O empresário Adriano Aparecido Chiapara, único proprietário e administrador da Compenet Tecnologia, seria o beneficiário direto do suposto superfaturamento e, portanto, deve seguir como réu, justificou Corrêa.
Além das teses preliminares rebatidas, o Governo de Mato Grosso do Sul e os réus Rosângela da Costa Carneiro, Jaqueline Frozino Dosta Duarte e Robson Danilo Antunes Lui sustentam que a ação de improbidade não poderia prosseguir.
“A presente ação não se limita ao controle de legalidade, haja vista que a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente””, rebate o magistrado.
“Como se vê, a inicial não busca questionar a legalidade de políticas públicas, sendo que aponta condutas fraudulentas e dolosas enquadradas no artigo 10 da LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”, completou.
Quanto às demais alegações relativas à inexistência de dolo nas condutas dos requeridos, à necessidade de comprovação de perda patrimonial efetiva, à presunção de improbidade pela mera assinatura de documento técnico e à proibição de imputação de improbidade ao servidor que em tese age nos limites das atribuições do cargo, serão examinados na ocasião da prolação da sentença por se tratar de matérias atinentes ao mérito, explica o juiz.
Ariovaldo Nantes Corrêa vai julgar se houve direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames, se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação, superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados, dolo por parte dos réus e se resultou em dano efetivo ao erário.