O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados condenou o advogado Otávio Gomes Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação de Campo Grande, a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto por apropriação indébita. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele se apropriou de R$ 31,6 mil de uma empresa, que era cliente.
Número 2 da Agereg, Figueiró entra para o seleto clube de condenados pela Justiça que integram a administração da prefeita Adriane Lopes (PP). O outro é o secretário municipal de Articulação Regional, Darci Caldo, condenado a 19 anos por corrupção em primeira instância.
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Conforme a sentença de Ecco, prolatada no dia 22 de abril deste ano, Otávio Gomes Figueiró vai ter a pena convertida na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de três salários mínimos (R$ 4,5 mil). Ele ainda poderá recorrer da decisão.
Figueiró foi contratado para recuperar créditos tributários da empresa AMV Serviços Médicos, em Dourados, em 20 de novembro de 2015. Em julho de 2017, a Justiça deu a vitória para a empresa e determinou o pagamento de R$ 31.678,01. O advogado pediu o levantamento do dinheiro e indicou sua conta para a transferência.
Em mensagens trocadas com o sócio da empresa, João Paulo Vendas Vilalba, três meses depos, o advogado negou que já estava com o dinheiro na conta. “Observa-se que, em 23/10/2017 e 10/11/2017, o sócio João Paulo questionou o acusado acerca dos valores, tendo o réu respondido que ‘deve estar para sair’ e que ‘marcou com o juiz’. Contudo, verifica-se que o réu já havia recebido os valores há mais de três meses. É inconcebível que o réu tenha alegado agendamento com o magistrado sem sequer consultar os autos do processo, nos quais constava petição por ele assinada, fornecendo os dados bancários para o levantamento dos valores”, destacou Deyvis Ecco.
Em depoimento judicial, os sócios contaram que só conseguiram receber os R$ 31,6 mil em 2021. “Corroboram a versão do réu os depoimentos de Núbia Morais Carneiro e João Paulo Vendas Vilalba, sócios da empresa vítima, os quais, em juízo, relataram que contrataram o acusado para ajuizar ação tributária contra o Município. Informaram que, durante a tramitação do processo, os valores referentes ao imposto discutido eram depositados em juízo e, ao final, com o julgamento procedente da ação, o juízo determinou que fossem fornecidos dados bancários para levantamento da quantia”, relatou.
“O acusado, todavia, peticionou nos autos solicitando o levantamento em conta bancária de sua titularidade. Anos depois, apenas após o ajuizamento de ação civil, o acusado restituiu a quantia à empresa”, destacou o juiz.
Condenado
“A autoria é certa e recai na pessoa do acusado, porquanto confirmou, tanto em juízo quanto em sede policial (f. 107/108), ter recebido R$ 31.687,07 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e sete reais e sete centavos) relativo a valores depositados em conta judicial vinculada ao feito de nº 0804072-62.2015.8.12.0001, o qual atuava como advogado em favor da empresa vítima”, ponderou o magistrado.
“O curto espaço de tempo entre o requerimento formal apresentado em juízo e a expedição da guia de levantamento em favor do acusado afasta a alegação de que apropriação do dinheiro se deu por equívoco, por entender se tratar de outro remetente (município), especialmente em razão da especificidade do valor”, pontuou.
“Somente após quase 04 (quatro) anos do levantamento do valor e o ajuizamento da ação cível é que o réu procedeu à restituição do valor à empresa”, destacou Ecco. “Dessa forma, as circunstâncias do fato, os elementos do inquérito policial e as provas produzidas na fase processual demonstram a presença do dolo específico, configurado pelo animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si), legitimando a intervenção penal”, concluiu.
“Cumpre destacar que o fato de o réu ter restituído os valores à vítima não afasta sua responsabilização penal, especialmente diante da independência entre as esferas cível e criminal. Assim, a condenação do réu nos termos do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal é medida que se impõe”, arrematou.
Em silêncio
Nomeado para o cargo de diretor-executivo da Agereg, Figueiró tinha salário mensal de R$ 14.659,69 em fevereiro deste ano, segundo o Portal da Transparência. O valor supera o subsídio de secretário municipal, que ganhou R$ 11.619,70 no mesmo período.
O Jacaré procurou o diretor-executivo da Agereg e a prefeita Adriane Lopes por meio da assessoria de comunicação na sexta-feira (16), mas não houve retorno sobre o assunto até o momento.