Em ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado. Ele destacou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal pediram a prisão preventiva do conselheiro e o oferecimento de 2ª denúncia por lavagem de dinheiro.
Na petição, protocolada na última sexta-feira (16), o relator do caso no STJ pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a decisão, que suspendeu o monitoramento eletrônico e o afastamento de Waldir Neves do TCE.
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Falcão acusa ainda o conselheiro de ter mentido à suprema corte ao omitir que houve uma segunda denúncia, no caso da lavagem de dinheiro na compra de uma mansão no Jardim dos Estados em decorrência da Operação Casa de Ouro. Também frisou que o conselheiro é investigado por outros crimes.
“Ao contrário do sustentado na impetração, a decisão que determinou o afastamento do paciente, referendada pela Corte Especial, não padece de ilegalidade, porquanto se fundou em elementos informativos, concretamente indicados , que dão conta do seu aparente envolvimento em esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos no seio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o que ensejou o oferecimento da primeira denúncia pela Procuradoria-Geral da República, na qual foi imputado ao Conselheiro Waldir Neves Barbosa a práticas dos delitos capitulados nos art. 90, Lei 8.666/93; e art. 312, caput, segunda parte, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, por 3 vezes, na forma do art. 69, CP”, apontou o ministro.
Afastamento evitou prisão preventiva
Francisco Falcão relatou que a PF pediu a prisão preventiva, novo afastamento e outras medidas cautelares contra o conselheiro. No entanto, ele negou o pedido porque considerava suficientes as medidas cautelares em vigor desde 8 de dezembro de 2022.
“Na ocasião houve nova representação pela decretação da prisão preventiva, cumulada com afastamento do cargo, bem como de busca e apreensão em desfavor do Conselheiro Waldir Neves Barbosa, por mim indeferida em razão do anterior deferimento no bojo da CauInomCrim n. 81/DF”, pontuou.
“WALDIR NEVES BARBOSA prosseguiu na atividade criminosa, mesmo após tomar conhecimento das investigações, razão pela qual entende não ser possível a substituição da prisão por outras medidas cautelares”, destacou. “O Ministério Público Federal, às fls. 179-189, referenda o pedido de prisão preventiva de WALDIR NEVES BARBOSA representando, ainda, pela decretação da medida em desfavor de JOÃO NERCY CUNHA MARQUES DE SOUZA”, lembrou o ministro, sobre a Operação Casa de Ouro, deflagrada em 10 de julho do ano passado.
Sem morosidade do STJ
“Nesse cenário, a meu sentir, não há falar em inércia do Superior Tribunal de Justiça ou de morosidade das investigações, que envolve fatos criminosos de extrema complexidade e dezenas de pessoas físicas e jurídicas, além de grande repercussão e lesividade social, visto que apuram a suposta prática de delitos no âmbito do órgão público responsável por zelar pela regularidade e probidade da Administração Pública”, rebateu, sobre a acusação da defesa de que a corte não analisou a denúncia após dois anos e quatro meses de monitoramento eletrônico.
“Apesar da total ciência da defesa do paciente, tais fatos não foram sequer mencionados na inicial do writ, em evidente tentativa de omitir deste Juízo a continuidade das investigações e seus desdobramentos recentes. Diante desse cenário, embora as medidas cautelares aplicadas estejam vigentes há tempo considerável, não vislumbro, na hipótese, a existência de retardo abusivo e injustificado que caracterize desproporcional excesso de prazo no seu cumprimento”, afirmou.
“Diante desse cenário, embora as medidas cautelares aplicadas estejam vigente há tempo considerável, não vislumbro, na hipótese, a existência de retardo abusivo e injustificado que caracterize desproporcional excesso de prazo no seu cumprimento”, frisou.
“Portanto, entendo que no caso concreto há elementos probatórios veementes que apontam a possível participação do paciente em esquema de corrupção, com fraudes em licitação, pagamento de vantagens indevidas a agentes estatais no seio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, envolvendo diretamente o Conselheiro Waldir Neves Barbosa”, relembrou.
“Ademais, os fatos até então constatados são de extrema gravidade, visto que colocam em xeque a atividade fiscalizatória da Corte de Contas e a credibilidade de suas decisões. Nesse sentido, o afastamento é necessário para o restabelecimento da integridade, probidade e seriedade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, reforçou o pedido para revisão da medida por Moraes.
“Enfim, a decisão questionada expôs as razões jurídicas por que considerou imprescindível o decreto das medidas cautelares contra as quais investe o impetrante e, considerando que as investigações prosseguiram, com desdobramentos que ensejaram o oferecimento de segunda denúncia em desfavor do paciente, em janeiro do corrente ano, não entendo presente, no caso, situação de inércia, menos ainda de III. flagrante ilegalidade”, concluiu.
No ofício, Falcão lembra ainda que Waldir Neves é investigado por venda de sentença para Solurb por meio de interveniência do empresário João Amorim. O TCE cancelou a decisão de Alcides Bernal (PP), que havia anulado o contrato bilionário do lixo.