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    Julgamento histórico do TRE que define destino de Adriane será transmitido ao vivo no Youtube

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo20/05/20254 Mins Read
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    Foto panorâmica da mesa diretiva do TRE-MS. (Foto: Divulgação)

    A sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que contará com o julgamento histórico sobre o pedido de cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira, ambas do PP,  terá transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MS no Youtube a partir das 17h desta terça-feira (20). Para acessar, clique aqui.

    O Ministério Público Eleitoral concluiu que há indícios de compra de votos na última eleição. A ação de abuso de poder econômico, político e religioso foi ajuizada pelos partidos PDT e Democracia Cristã. O relator do caso é o juiz eleitoral Alexandre Antunes da Silva.

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    Além do relator, o processo terá o voto dos desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente) e Sérgio Fernandes Martins e do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo; do juiz federal Fernando Nardon Nielsen; e dos juízes indicados pela advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Márcio de Ávila Martins Filho.

    Independente do resultado, o desfecho será dado pelo TSE. Caso seja cassada, Adriane vai recorrer da decisão. O PDT e o Democracia Cristão também vão apelar em caso de rejeição do pedido.

    O colegiado poderá seguir a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, que julgou o pedido improcedente, ou acatar o parecer do MPE e cassar o mandato, tornando-as inelegíveis por oito anos.

    Voto custou R$ 100

    De acordo com o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, há indícios de que houve compra de votos. “A cassação dos mandatos de ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES e CAMILLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, respectivamente, candidatas a prefeita e vice-prefeita da chapa majoritária eleita em Campo Grande/MS, no pleito 2024, por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90; 2) a inelegibilidade das investigadas para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso acima narrado, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90”, opinou o MPE.

    Conforme a denúncia, houve provas com pagamento por meio de PIX e gravação de vídeos sobre a compra de votos por assessores de Adriane. No Bairro Aero Rancho, cerca de 200 veículos foram reunidos em um campo de futebol, onde o coordenador da campanha teria repassado R$ 100 para cada veículo adesivado com a campanha pela reeleição da atual prefeita.

    Em outro caso, houve reunião no Parque dos Laranjais, onde os participantes receberam R$ 100 cada para votar na progressista. Sebastião Martins Vieira testemunhou que recebeu R$ 400 pelo trabalho e R$ 2 mil para a compra de votos do assessor da prefeita identificado como Darci. O valor foi distribuído entre os moradores do Bairro Caiobá. Houve comprovante do pagamento via PIX por assessores nomeados no gabinete de Adriane, que depois foram distribuídos entre os eleitores que se dispusessem a votar na prefeita.

    “No caso sob análise, há elementos que convergem para a comprovação da existência de captação ilícita de sufrágio – a odiosa ‘compra de votos’ – em favor da campanha de ADRIANE LOPES, com a sua participação indireta e anuência”, destacou o procurador regional eleitoral.

    “Simone Bastos Vieira, responsável pelo PIX efetuado em favor de Sebastião Martins Vieira, conforme colacionado na inicial (ID 12617555, p. 101), era servidora comissionada com lotação no gabinete da prefeita na competência de outubro de 2024. Coincidentemente, Simone consta do site da prefeitura como assessora executiva lotada justamente na atual Coordenadoria Geral de Articulação Social e Assuntos Comunitários, subordinada a Marcos Paulo Amorim Pegoraro (‘Dr. Marcos’)”, destacou o MPE.

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