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    Médico, empresário e vereador vão a julgamento em agosto pelo desvio de R$ 2 mi no Samu

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/05/20254 Mins Read
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    Dr. Jamal e Cury vão a julgamento em agosto pelo desvio de R$ 2,028 milhões do Samu (Foto: Arquivo)

    O médico José Eduardo Cury, o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB) e o empresário Rodolfo Pinheior Holsback vão a julgamento no dia 19 de agosto deste ano, a partir das 14h, por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 2,028 milhões no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em despacho publicado nesta segunda-feira (19), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido para extinguir a ação ou envia-la à Justiça Federal.

    Os desvios ocorreram quando Cury era coordenador do Samu e Jamal comandava a Secretaria Municipal de Saúde na gestão de Gilmar Antunes Olarte (sem partido). O Ministério Público Estadual acusa o trio, junto com Estevão Silva de Albuquerque, de fraudar a licitação e permitir a aquisição de produtos que acabaram não sendo utilizados pelo poder público.

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    “A preliminar de inépcia da inicial por suposta ausência de individualização das condutas ímprobas imputadas aos requeridos Rodolfo Pinheiro Holsback, Estevão Silva de Albuquerque e José Eduardo Cury (fls. 2.1457, 2.167-9 e 2.196-9) também não merece acolhimento, uma vez que há individualização clara e suficiente da conduta de cada um deles na referida peça”, pontuou Corrêa.

    “Com efeito, o requerente narra que os requeridos José Eduardo Cury, Jamal Mohamed Salem e Estevão Silva de Albuquerque, na qualidade de servidores públicos, de maneira consciente e voluntária, frustraram a licitude do procedimento licitatório n.º 93830/2014-97, do pregão presencial n.º 262/2014-SESAU/SAMU e promoveram ou corroboraram com a celebração do contrato n.º 144/2015 pelo município de Campo Grande ao obstruírem o caráter competitivo da licitação por meio da limitação de especificações técnicas dos objetos/equipamentos licitados sem qualquer estudo técnico a amparar tal medida ou apontar a respectiva vantagem, alterando o critério de julgamento/seleção sem justificativa com a finalidade de direcionar o certame em favor da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., bem como ao adquirirem equipamentos inutilizados, em quantidade além da necessária e/ou por valores superfaturados, beneficiando a referida pessoa jurídica e seu sócio, Rodolfo Pinheiro Holsback, além de causar dano ao erário municipal estimado em R$ 2.028.164,67, tendo o requerido Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, enquanto servidor público, participado da operação como interlocutor da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda. junto à SESAU, defendendo interesses privados da referida pessoa jurídica em troca do recebimento de valores a título de consultoria e favorecendo a contratação alhures indicada”, relatou o magistrado, conforme trecho publicado no Diário Oficial da Justiça.

    “Há descrição de que o requerido José Eduardo Cury, enquanto coordenador do SAMU, teria elaborado o requerimento n.º 070/2014 solicitando a locação de equipamentos médicos hospitalares em quantidades abusivas e inutilizáveis, adotando especificações técnicas limitadoras, de forma que apenas a marca comercializada pela empresa HBR Medical atendesse a todos os requisitos cumulativamente, com o intuito de beneficiar a referida empresa e seu sócio, o requerido Rodolfo Pinheiro Holsbach, além de que demonstrou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos compreendido entre os anos de 2015 e 2016”, ressaltou.

    O MPE ainda apontou que houve enriquecimento ilícito do trio, com o patrimônio a descoberto. No caso do Dr. Jamal foi identificado o montante de R$ 1,091 milhão. Cury não comprou a origem de R$ 335,8 mil, enquanto Estevão, R$ 191,5mil.

    O juiz aceitou o pedido dos réus para a realização de perícia para confirmar ou não a acusação de evolução patrimonial a descoberto. A perícia deverá ser concluída antes do julgamento, marcado para o dia 19 de agosto deste ano.

    Os réus negaram ter fraudado a licitação e promovido o desvio dos recursos públicos em benefício da Health Brasil Inteligência em Saúde.

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