O início do julgamento histórico sobre o pedido de cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira, ambas do PP, foi marcado pela sustentação dos advogados de defesa e acusação. De um lado, o uso de depoimentos que evidenciam a “compra de votos escancarada” da chapa vencedora; e do outro, de distanciar e descartar a participação ou anuência das atuais gestoras do Paço Municipal da Capital.
A ação de abuso de poder econômico, político e religioso foi ajuizada pelos partidos PDT e Democracia Cristã. O advogado e ex-juiz eleitoral Newley Alexandre da Silva Amarilla, pediu que fosse exibido o depoimento de Sebastião Martins Vieira. A testemunha declarou ter recebido R$ 400 pelo seu voto através de pix, além de mais R$ 1 mil para comprar mais votos de terceiros no primeiro turno. No segundo turno, foram mais R$ 2.400. O dinheiro foi repassado Simone Bastos Vieira e Darci, assessores de gabinete na prefeitura, segundo o depoente.
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“A compra de votos foi escancarada, meritíssimo”, disse Sebastião em seu depoimento ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral. O magistrado, em sua sentença, considerou não ter sido apresentada prova “cabal” da participação das acusadas no esquema de compra de votos.
Newley Amarilla criticou a exigência de “prova cabal” para condenar Adriane e Camila, pois a lei não prevê tal requisito. “Vai tornar ineficaz qualquer aplicação da lei. Prova houve, prova há”, defendeu o advogado e destacou que o próprio esquema é feito de modo a “não deixar rastro”, mas teve o registro da transferência de dinheiro por pix.
A sustentação oral da acusação prosseguiu com o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Eduardo Rangel de Alckmin, que abordou o envolvimento da prefeita e da vice.
“Há indícios veementes de que essa compra era de anuência e conhecimento da candidata”, declarou José Eduardo. Ele fundamentou sua alegação com a jurisprudência de que para relacionar o esquema com os acusados a descrição do local onde a compra de voto se deu, envolvimento de pessoas por vínculo político ou familiares com o candidato. “O dinheiro sai do assessor do gabinete da prefeitura. Isso é gravíssimo. Compra de voto é o pecado mortal na Justiça Eleitoral, basta um caso para que o candidato seja punido”, afirmou.
Coube ao ex-procurador-geral de Campo Grande, Alexandre Ávalo Santana, fazer a defesa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento. O advogado classificou as provas contra ambas como “ilações”, “rasas” e “acusações sem responsabilidade”. Ele relatou que o depoimento de Sebastião Martins Vieira, o Tião da Horta, foi tido como “impreciso” e deveria ser “tomado com ressalva” pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua sentença.
Alexandre Ávalo também apelou pela manutenção da sentença de primeiro grau como forma de respeitar a decisão popular que deu 12 mil votos a mais à chapa vencedora em 2024. Além disso, citou outro trecho da decisão do magistrado que ouviu as testemunhas e “aprofundou-se nas provas”. “Não revelou a participação direta ou indireta ou anuência das candidatas na compra de votos”, discorreu o advogado.
“Em nenhum momento aparece a menção à pessoa de Adriane e Camilla [nos depoimentos]”, afirmou Alexandre Ávalo. O advogado ainda informou que Tião da Horta pedia votos para a Rose Modesto (União), adversária no segundo turno. “As provas são frágeis, os depoimentos são inconsistentes, e não há qualquer elemento que demonstre a participação direta ou indireta das requeridas a qualquer ilícito”, encerrou.
Julgamento suspenso
Relator no Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Alexandre Antunes da Silva, reconheceu que houve compra de votos na eleição de 2024 para prefeito de Campo Grande, mas votou contra a cassação dos mandatos da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). O julgamento foi adiado para a próxima terça-feira (27) após pedido de vista do juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho.
O voto foi na contramão do parecer do procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, a favor da cassação dos mandatos e da inelegibilidade da prefeita e vice pelo período de oito anos. Ele ressaltou que houve troca de votos por dinheiro a luz do dia nos bairros carentes de Campo Grande.
Mantovani chamou a atenção para a existência de vídeos, transferências bancárias por meio de PIX e depoimentos para provar a compra de votos por parte da equipe de Adriane. Ele leu trecho da sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, de que houve sufrágio ilícito em favor da campanha de Adriane.
O juiz Alexandre Antunes da Silva reconheceu a compra de votos, mas frisou que não encontraram “elementos concretos da participação das recorridas (Adriane e Camilla)”. “Não há provas robustas”, frisou o magistrado.
Nenhum integrante antecipou o voto e o placar está um a zero pela manutenção do mandato de Adriane Lopes e de Camilla Nascimento.