Apesar da prefeitura ter sofrido nova derrota no Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de R$ 46 milhões à Santa Casa de Campo Grande, que pode tirar o hospital da situação da calamidade, empacou no Tribunal de Justiça de Mato do Sul. A prefeita Adriane Lopes (PP) resiste em liberar os recursos, apesar do alerta de médicos de que pacientes correm risco de morte por falta de insumos.
Na semana passada, a Santa Casa restringiu até o atendimento no pronto socorro devido à superlotação e a falta de insumos para atender pacientes na mesa de cirurgia. Só não faltou dinheiro para o reajuste de 66% no salário da prefeita, que passará de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil.
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Na quinta-feira (22), o advogado Carmelino Rezende protocolou acórdão do STJ, no qual o ministro Teodoro Silva Santos, nega embargos de declaração e frisa que só há manobra para postergar o cumprimento da decisão.
“Apesar disso, o MUNICÍPIO, claramente empenhado em postergar, a qualquer custo, o cumprimento de suas obrigações, interpôs agravo de instrumento em face da decisão de fls. 620/621, e, até o presente momento, insiste em não promover o repasse integral das verbas destinadas à Santa Casa de Campo Grande, conforme determina este juízo, a Lei n. 13.992/2020, o TJMS e agora o próprio STJ no julgamento do EDcl no AgInt no AREsp 2735279/MS, no seio do qual não lhe cabe mais recurso”, alertou o advogado.
“Tais repasses, que constituem direito líquido e certo do Hospital, são de extrema relevância para a manutenção da continuidade da prestação dos serviços médico-hospitalares da Santa Casa, que é vital para o atendimento da população, especialmente das camadas mais vulneráveis que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde”, destacou o advogado.
“Importa destacar, ainda, que nos autos principais (autos n.083777-67.2020.8.12.0001), o último recurso apresentado pelo Município perante o Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no AREsp 2735279/MS – doc. anexo) foi rejeitado à unanimidade pela Corte, evidenciando a higidez da obrigação ora Executada via do presente cumprimento provisório de sentença”, frisou.
“Portanto, conquanto o agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO contra a decisão inicial destes autos tenha sido recebido com atribuição de efeito suspensivo, é de se esperar do Ente público o cumprimento voluntário da obrigação determinada por este Juízo, diante da evidenciada higidez e definitividade da obrigação ora executada, da necessidade de urgente solução da crise da saúde instalada na Capital”, apelou o defensor.
No entanto, o apelo não sensibilizou a prefeita da Capital. Adriane obteve liminar junto ao desembargador Sérgio Fernandes Martins para suspender o pagamento. A Santa Casa recorreu, mas não houve reconsideração da decisão por parte do ex-presidente do TJMS.
Na prática, o desembargador acaba dando respaldo para a prefeitura não cumprir a decisão judicial e pagar os R$ 46 milhões, que poderão tirar o hospital da situação de colapso e salvar vidas.