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    Professor vai à Justiça para suspender a eleição para escolher o novo presidente da Fetems

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/05/20254 Mins Read
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    Eleição pelo comando da Fetems vai parar na Justiça (Foto: Arquivo)

    A briga pelo comando da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), maior entidade sindical e uma das mais poderosas do Estado, chegou à Justiça. O professor Fábio Oliveira Rodrigues ingressou com pedido para suspender o edital e a votação prevista para o dia 2 do próximo mês. Ele alegou que houve falta de ampla divulgação.

    O advogado da federação, Ronaldo de Souza Franco, contestou a acusação e anexou comprovantes de que o autor da ação faz parte de uma outra entidade, a AAPROEMS (Associação dos Administrativos e Professores de MS) e teve conhecimento da publicação o edital no dia 28 de fevereiro deste ano.

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    A guerra travada na Justiça é mais um sinal de que a disputa pelo comando da entidade, que representa cerca de 25 mil trabalhadores, vai ser aguerrida e marcada por polêmicas. O candidato de oposição, Joaquim Soares de Oliveira Neto, já gravou vídeo nas redes sociais acusando a propagação de fake news para desestabilizar a sua candidatura.

    A candidata da situação é a professora Deumeires Moraes, atual vice-presidente. É a primeira vez em duas décadas que duas chapas estão na disputa do comando da Fetems. O grupo de Jaime Teixeira, atual presidente, enfrenta oposição pela primeira vez em 20 anos.

    Sem divulgação

    Na ação judicial, Rodrigues acusa da entidade “esconder” a eleição, marcada para o dia 2 de junho deste ano. “A procedência da presente ação, tornando definitivos os efeitos da tutela, com a declaração de nulidade do edital de convocação da eleição da FETEMS, tendo em vista a ausência de ampla divulgação e a violação do direito à informação dos filiados”, pediu o advogado Thales Augusto Rios Chaia Jacob.

    Ele pede a “determinação de nova publicação do edital de convocação para as eleições, com ampla divulgação em meios acessíveis a todos os filiados, garantindo a transparência e o direito de participação, em conformidade com os princípios basilares da isonomia, transparência e publicidade fundamentais a garantirem lisura do processo eleitoral democrático”.

    Fábio Oliveira Rodrigues usou a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) como parâmetro de que não houve divulgação. Ele anexou conversa com o presidente da entidade, Gilvano Bronzoni, e imagens do mural da entidade de que não há divulgação sobre as eleições da Fetems.

    “Além disso, a gravação de vídeo realizada na sede do Sindicato ACP, onde ficou evidente que o Edital não foi disponibilizado quando solicitado, reforça a necessidade de responsabilização pela falta de cumprimento de suas obrigações”, alegou.

    “Além disso, a continuação do pleito eleitoral é a flagrante quebra dos princípios basilares da isonomia, transparência e publicidade fundamentais a garantirem lisura do processo eleitoral democrático”, apontou.

    Fetems rebate acusações

    Ronaldo Franco já se manifestou duas vezes no processo. Ele disse que o professor é tesoureiro da AAPROEMS e anexou reprodução do Instagram no qual Fábio Rodrigues destaca a publicação do edital no dia 28 de fevereiro deste ano e a intenção de ser candidato.

    O advogado afirmou que a entidade cumpriu o estatuto, que é publicação do edital com 90 dias de antecedência. O aviso foi publicado no jornal Correio do Estado.

    “O requerente sequer apto está a ser candidato (se filiou em 15/04/2025), já que não tem filiação para tal desiderato, tanto que sequer comprovou tal condição ao juízo, conforme disciplina o estatuto da FETEMS, logo sequer legitimidade tem para postular a pretensão posta ao final na presente ação, pois quando muito poderia vindicar provimento jurisdicional a seu favor e não em favor de terceiros”, apontou.

    Franco acusou Rodrigues de omitir fatos para ludibriar a Justiça. O juiz Flávio Renato Almeida Reuys, em substituição na 10ª Vara Cível de Campo Grande, mandou o autor da ação comprovar o direito a Justiça gratuita.

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