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    Após prometer em plenário, juiz não divulga relatório sobre pedido de cassação de Adriane

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/05/20253 Mins Read
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    Por meio da assessoria do TRE, juiz Alexandre Antunes da Silva encaminhou apenas o resumo que foi lido no plenário e não o relatório (Foto: Arquivo)

    O juiz Alexandre Antunes da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, não disponibilizou o relatório sobre o pedido de cassação do mandato da prefeita Adriane Lopes (PP), por compra de votos. Na sessão da corte, realizada na última terça-feira (20), ele não leu o voto completo, mas prometeu disponibilizá-lo para quem tivesse o interesse em conhecer os detalhes da sua análise sobre a jurisprudência e as irregularidades apontadas nas eleições de 2024.

    O advogado do PDT, Newlley Amarilla, procurou o TRE e solicitou o relatório do magistrado no dia seguinte, mas não obteve cópia. O Jacaré procurou a assessoria da corte eleitoral para pedir o relatório, mas o juiz encaminhou apenas o resumo lido na terça-feira e não disponibilizou o relatório.

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    No vídeo abaixo, a partir de 39 minutos, o leitor poderá checar a parte em que Alexandre Antunes da Silva se compromete a disponibilizar o relatório na íntegra para “que outros tomem conhecimento”. “Posteriormente, para quem quiser, o voto será disponibilizado”, prometeu o magistrado.

    O voto resumido

    “Senhores magistrados, conforme consta da minuta de voto entregue, entendo que sentença deve ser mantida na integralidade.

    …

    No tocante à captação ilícita de sufrágio, o magistrado que colheu as provas reconheceu sua existência, mas tal qual esse relator não conseguiu extrair elementos concretos da participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

    Além da inexistência de prova robusta da participação ou anuência das recorridas, também o conjunto probatório não permite concluir que a alegada captação feita por terceiros tenha atingido potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito, sendo que a intervenção do Poder Judiciário no resultado eleitoral, baseando-se apenas em presunção, ilação ou conjectura, seria afronta à decisão soberana do eleitor, além de causar danos à normalidade administrativa de uma capital com quase um milhão de habitantes, repetindo-se experiência desastrosa de cassação de prefeito, vivida em tempo recente, cuja as consequências até hoje a capital padece.

    Ante o exposto, bem como todo o arrazoado constante no voto, em parte com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso eleitoral e mantenho a sentença de primeiro grau na integralidade.

    É como voto senhor Presidente.”

    Julgamento será retomado terça

    O TRE informou que o relatório deverá ser publicado junto com o acórdão quando o julgamento for concluído. O julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho. A expectativa é de o tribunal conclua o julgamento na próxima terça-feira.

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