O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu tutela de urgência, no início da noite desta sexta-feira (23), e determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da AGEMS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). Ele acatou pedido feito em ação popular pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
Para o magistrado, Assis não possui habilitação nem experiência para comandar o órgão de regulação pelos serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.
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“Como se vê, o requerido Carlos Alberto de Assis foi nomeado para o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, sendo que as atribuições, de caráter eminentemente administrativas, estão previstas no § 3º do artigo 8º da Lei Estadual n.º 2.363/2001 acima mencionado”, pontuou o magistrado, citando vários artigos da legislação estadual.
“Ocorre que o nomeado é graduado em Educação Física sem qualquer outra especialização na área administrativa, como se vê à fl. 23-4, e aparentemente não atende ao requisito legal previsto no art. 8º, IV, da Lei Estadual n.º 2.363/2001, com redação dada pela Lei n.º 5.637/2021”, destacou.
“Os integrantes da Diretoria-Executiva AGEMS, composta pelo Diretor-Presidente e por quatro Diretores, devem possuir ‘comprovada capacidade técnica com habilitação e experiência profissional de nível superior compatível com a função’”, frisou.
“Ademais, o ato de nomeação para o cargo de Diretor-Presidente da AGEMS não se insere no âmbito estritamente interno da Administração, pois gera efeitos externos e concretos para a coletividade, notadamente quando, em sede de juízo preliminar, há indícios de afronta aos critérios legais de qualificação técnica para o exercício da função”, ponderou Corrêa.
“Nesse sentido, a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que as competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, explicou.
“Quanto ao perigo de dano, não se pode olvidar que a permanência do requerido Carlos Alberto de Assis no exercício do cargo sem o devido atendimento aos requisitos legais exigidos representa risco concreto de perpetuação da aparente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, sendo imperiosa a concessão da tutela de urgência a fim de prevenir a ocorrência de danos institucionais à autarquia reguladora e, por conseguinte, à coletividade, especialmente considerando que a função em comento está diretamente vinculada à condução de relevante área de regulação e fiscalização de serviços públicos essenciais”, afirmou.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do ato de nomeação do requerido Carlos Alberto de Assis ao cargo de Diretor-Presidente da AGEMS, determinando, por consequência, seu afastamento imediato da função até ulterior deliberação”, determinou.
João Henrique alegou que “a recondução padece de vícios formais e materiais insanáveis, uma vez que o requerido Carlos Alberto de Assis não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, sendo tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica”.
O Governo do Estado argumentou que Assis foi secretário estadual de Administração por três anos e secretário especial de Governo e comanda a AGEMS há quatro anos. Ele foi indicado pela primeira vez em 2021 por Reinaldo Azambuja (PSDB) e não teve a nomeação questionada por João Henrique, que já era deputado estadual.
No mês passado, o governador Eduardo Riedel (PSDB) o reconduziu por mais quatro anos e a indicação foi aprovada pela Assembleia Legislativa.