O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz acata pedido de deputado e afasta Carlos Alberto da presidência da Agência de Regulação
    MS

    Juiz acata pedido de deputado e afasta Carlos Alberto da presidência da Agência de Regulação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/05/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Assis teve a recondução para presidir a AGEMS suspensa pela Justiça nesta sexta (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu tutela de urgência, no início da noite desta sexta-feira (23), e determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da AGEMS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). Ele acatou pedido feito em ação popular pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).

    Para o magistrado, Assis não possui habilitação nem experiência para comandar o órgão de regulação pelos serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.

    Veja mais:

    Deputado vai à Justiça contra recondução de Assis como presidente da Agência de Regulação

    Ex-secretário faz acordo e MPE denuncia empresários pelo desvio de R$ 1 mi em mapas

    Juiz não vê improbidade em escolha da Fapems para concurso da polícia, apesar de maior preço

    “Como se vê, o requerido Carlos Alberto de Assis foi nomeado para o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, sendo que as atribuições, de caráter eminentemente administrativas, estão previstas no § 3º do artigo 8º da Lei Estadual n.º 2.363/2001 acima mencionado”, pontuou o magistrado, citando vários artigos da legislação estadual.

    “Ocorre que o nomeado é graduado em Educação Física sem qualquer outra especialização na área administrativa, como se vê à fl. 23-4, e aparentemente não atende ao requisito legal previsto no art. 8º, IV, da Lei Estadual n.º 2.363/2001, com redação dada pela Lei n.º 5.637/2021”, destacou.

    “Os integrantes da Diretoria-Executiva AGEMS, composta pelo Diretor-Presidente e por quatro Diretores, devem possuir ‘comprovada capacidade técnica com habilitação e experiência profissional de nível superior compatível com a função’”, frisou.

    “Ademais, o ato de nomeação para o cargo de Diretor-Presidente da AGEMS não se insere no âmbito estritamente interno da Administração, pois gera efeitos externos e concretos para a coletividade, notadamente quando, em sede de juízo preliminar, há indícios de afronta aos critérios legais de qualificação técnica para o exercício da função”, ponderou Corrêa.

    “Nesse sentido, a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que as competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, explicou.

    “Quanto ao perigo de dano, não se pode olvidar que a permanência do requerido Carlos Alberto de Assis no exercício do cargo sem o devido atendimento aos requisitos legais exigidos representa risco concreto de perpetuação da aparente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, sendo imperiosa a concessão da tutela de urgência a fim de prevenir a ocorrência de danos institucionais à autarquia reguladora e, por conseguinte, à coletividade, especialmente considerando que a função em comento está diretamente vinculada à condução de relevante área de regulação e fiscalização de serviços públicos essenciais”, afirmou.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do ato de nomeação do requerido Carlos Alberto de Assis ao cargo de Diretor-Presidente da AGEMS, determinando, por consequência, seu afastamento imediato da função até ulterior deliberação”, determinou.

    João Henrique alegou que “a recondução padece de vícios formais e materiais insanáveis, uma vez que o requerido Carlos Alberto de Assis não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, sendo tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica”.

    O Governo do Estado argumentou que Assis foi secretário estadual de Administração por três anos e secretário especial de Governo e comanda a AGEMS há quatro anos. Ele foi indicado pela primeira vez em 2021 por Reinaldo Azambuja (PSDB) e não teve a nomeação questionada por João Henrique, que já era deputado estadual.

    No mês passado, o governador Eduardo Riedel (PSDB) o reconduziu por mais quatro anos e a indicação foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

    agência de regulação carlos alberto de assis Destaque governo eduardo riedel joão henrique catan juiz ariovaldo nantes corrêa

    POSTS RELACIONADOS

    Turma do TJ mantém ação pelo desvio de R$ 19,3 milhões contra ex-presidentes do TCE

    MS 24/05/20253 Mins Read

    TJ analisa pedido de afastamento e bloqueio de R$ 106 milhões de dois conselheiros do TCE

    MS 22/05/20254 Mins Read

    Médico, empresário e vereador vão a julgamento em agosto pelo desvio de R$ 2 mi no Samu

    MS 20/05/20254 Mins Read

    Thais Helena celebra justiça em memória da sogra e reforça nunca ter alugado imóvel

    Campo Grande 19/05/20255 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Meteorologia diz que frio será mais intenso no sul do país

    BR 24/05/20252 Mins Read

    Após prometer em plenário, juiz não divulga relatório sobre pedido de cassação de Adriane

    MS 24/05/20253 Mins Read

    IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

    BR 24/05/20256 Mins Read

    Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

    BR 24/05/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.