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    Juíza do trabalho nega pedido de candidato de oposição para suspender eleição da Fetems

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/05/20254 Mins Read
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    Joaquim Soares apontou várias irregularidades no processo eleitoral, mas teve pedido de liminar foi negado (Foto: Divulgação)

    A juíza Nádia Pelissari, da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, negou pedido de liminar, em despacho publicado nesta sexta-feira (23), para suspender a eleição para escolher a nova diretoria da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul). O pedido foi feito pelo candidato de oposição, Joaquim Soares de Oliveira Neto.

    “Não se vislumbra, in casu, a presença dos elementos essenciais para a concessão da tutela, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, ou mesmo aquelas hipóteses do art. 311 do CPC. 8. Nessa senda, por ora, INDEFERE-SE a pretendida antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o que não impede a renovação do pedido após a defesa”, afirmou a magistrada, não descartando voltar a analisar novamente a concessão de tutela de urgência.

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    Duas chapas estão na disputa do comando da entidade, que representa 25 mil trabalhadores em educação entre professores e administrativos e é considerada uma das mais poderosas do Estado. A Chapa 1 é da candidata da situação, a atual vice-presidente, Deumeires Moraes, enquanto Joaquim é de oposição, da Chapa 2.

    Um outro pedido de suspensão tramita na Justiça Estadual e foi protocolado pelo professor Fábio Oliveira Rodrigues. O pedido será analisado pela 10ª Vara Cível de Campo Grande.

    As alegações da oposição

    Oliveira Neto apontou diversas irregularidades, como a realização da votação no dia em que não é ponto facultativo em Sonora; a ausência de publicação formal e completa do edital de convocação; a homologação de chapa incompleta; a constituição irregular da Comissão Eleitoral, que teria sido convocada faltando 14 dias e não 15, entre outras.

    “A violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com a divulgação pública indevida de CPFs de professores filiados, sem consentimento ou base legal, expondo a entidade a sanções e demonstrando desprezo por garantias fundamentais dos titulares dos dados”, apontou o candidato.

    A juíza destacou que não há problemas na divulgação, papel que cabe aos sindicatos filiados. “Acerca da divulgação, não há nos autos indícios de que algum dos sindicatos filiados tenha deixado de ser informado”, pontuou Nádia Pelissari.

    “Ressalte-se que o registro da chapa junto à Comissão Eleitoral não se confunde com a homologação do registro, o art. 62 determina apenas que o registro deve ser realizado com 30 dias de antecedência às eleições”, ponderou.

    “Em relação aos prazos de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral que deliberou sobre a eleição da Comissão Eleitoral, o fato da reunião ter sido marcada com 14 dias de antecedência em vez de 15 dias como estabelecido no art. 18 do Estatuto, por si só, não constitui vício formal insanável capaz de torna nulo o ato constitutivo da Comissão, quando não comprovado o prejuízo ao sufrágio”, rebateu.

    “Eventual ofensa à LGPD pela divulgação de dados pessoais dos professores não constitui ofensa ao processo eleitoral, na forma do Estatuto, mas aos titulares do direito ofendido”, afirmou.

    No dia 2 de junho, 23 mil profissionais estão aptos a votar e escolher o novo presidente da instituição. Joaquim Soares de Oliveira Neto quer quebrar a hegemonia do grupo que comanda a instituição há duas décadas. Deumeires aposta nas conquistas da categoria para ser a primeira mulher negra a comandar a entidade.

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