A professora Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, mulher do radialista e ex-vereador Derly dos Reis de Oliveira, o Cazuza (PP), pagou R$ 3.659,22, além de ter devolvido R$ 21 mil, para evitar ir a julgamento pelo crime de peculato na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ela já havia sido condenada a pagar R$ 29 mil de multa civil em processo de improbidade administrativa, em dezembro de 2022.
Ilcemara aceitou acordo oferecido pelo Ministério Público Federal cujos termos determinam o pagamento de R$ 1.909,16, em substituição ao cumprimento de 240 horas de prestação de serviços à comunidade, mais R$ 1.750,06 de prestação pecuniária. O dinheiro será destinado a entidades assistenciais. Conforme o MPE, a professora também restituiu os valores recebidos indevidamente na importância de R$ 21.396,80.
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A acusação foi apresentada pelo MPE em 2019 e apontou que a esposa de Cazuza era coordenadora pedagógica do Colégio Adventista, onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Em maio de 2017, ela foi contratada pela prefeitura para trabalhar na Secretaria Municipal de Governo. Até fevereiro de 2018, ela recebeu R$ 1.750,06 líquidos por mês.
Ilcemara relatou ao Ministério Público que entregou currículos em várias escolas e na prefeitura. Ela não ficou sabendo que havia sido contratada nem que estava recebendo salário sem trabalhar. Somente ao saber que era investigada por ser fantasma do município, ela “descobriu” a nomeação e procurou o poder público para devolver os salários pagos indevidamente.
A primeira sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, cujo cumprimento de sentença determinou o pagamento de R$ 29.262,97.
Em abril deste ano, Ilcemara aceitou acordo de não persecução penal para extinguir o processo em que responde por peculato na 4ª Vara Criminal. O trato foi oferecido devido a conduta imputada não contém violência ou grave ameaça, e possui pena mínima inferior a quatro anos; a professora não é reincidente; e “atende ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.
Segundo o promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça, as cláusulas do acordo “mostraram-se necessárias, proporcionais e suficientes para atingir o escopo da persecução penal, ressalvando-se, desde logo, que não se apurou a existência de bens e direitos como instrumentos, produto ou proveito do crime a serem renunciados (se for ocaso)”.
O acordo foi homologado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, no dia 15 de maio, e publicado no Diário Oficial da Justiça em 21 deste mês.