O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, remarcou para julho o julgamento do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e de sua ex-esposa, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto, na ação civil de improbidade administrativa que aponta enriquecimento ilícito do casal de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015.
A princípio, a audiência estava marcada para o último dia 11 de março, porém, teve de ser adiada porque o advogado de Rachel não foi intimado e não compareceu à sessão. Com isso, houve a republicação de diversos atos do processo para ciência da nova defesa da ex-esposa de Giroto. A ação de improbidade se arrasta desde junho de 2018.
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Antes de marcar o julgamento, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedido da defesa de Edson Giroto para realização de uma nova perícia sobre a movimentação financeira do casal. Ficou valendo o laudo da perita judicial Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto.
A perita promoveu uma análise com base na denúncia protocolada pelos promotores de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior, de que o casal comprou 28 imóveis e teve movimentação sem comprovação de origem de R$ 7,5 milhões. O Ministério Público Estadual aponta ganhos ilícitos de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015.
De acordo com a análise, o valor movimentado por Giroto e Rachel no período foi de R$ 7,095 milhões em depósitos bancários – esse valor atualizado chega a R$ 16,776 milhões. Já os imóveis adquiridos no período somam R$ 6,567 milhões – o montante atualizado é de R$ 13,384 milhões.
Mesmo a perícia excluindo o apartamento de R$ 1,7 milhão comprado no Rio de Janeiro, que teria sido adquirido em 2006 e vendido em R$ 2013 por R$ 1,662 milhão, e corrigido um depósito, o valor a ser ressarcido pelo casal atualizado é de R$ 30.160.904,71.
Como o MPE pede a condenação do casal ainda pagar multa civil de três vezes o valor (R$ 90,4 milhões) e dez vezes referente a indenização por danos morais (R$ 301,6 milhões), o ex-secretário e a advogada podem ser condenados a pagar R$ 422,4 milhões por enriquecimento ilícito.
“A narrativa que consta na inicial é suficiente para indicar a evolução incompatível de patrimônio amealhado pelo requerido Edson Giroto no período indicado, inclusive com diversos bens registrados em conjunto ou exclusivamente em nome da requerida Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, o que dá indícios de sua ciência e concordância com os atos praticados e justifica o prosseguimento do feito em relação a ela, uma vez que somente cabe a extinção do feito com fundamento na inexistência de ato de improbidade administrativa quando a mesma é manifesta (arts. 17, §§ 10-B, I, e 11, da Lei nº 8.429/92), o que não é o caso dos autos”, fundamenta Ariovaldo Nantes Corrêa, em despacho do dia 15 de maio.
A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o próximo dia 24 de julho, às 14h. O magistrado irá analisar se há incompatibilidade entre a evolução do patrimônio amealhado pelos réus entre os anos de 2007 a 2015 e o valor resultante dos rendimentos por eles auferidos no período, a licitude da origem dos recursos envolvidos nas operações financeiras e as aquisições dos bens.
Além de julgar se Edson Giroto se valeu de função pública para enriquecer ilicitamente e se buscou camuflar tal situação registrando imóveis e transferindo valores à sua esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto. E se esses atos configuram improbidade administrativa.
O rol de testemunhas de Rachel Giroto deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 20 de maio.