A Prefeitura de Coxim ajuizou ação civil pública contra o advogado Otávio Gomes Figueiró em que pleiteia o ressarcimento de R$ 410 mil, além de danos morais coletivos, resultado de um rombo causado na prestação de serviços advocatícios. O diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação de Campo Grande foi contratado em 2022 para recuperar créditos tributários em favor do município do norte do Estado.
A ação foi protocolada em 13 de março de 2024 e, no dia seguinte, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, em substituição na 1ª Vara de Coxim, determinou a tentativa de conciliação entre as partes. Desde então, foram marcadas cinco audiências, sendo uma cancelada, três não realizadas, e uma pendente, porque o Judiciário não consegue notificar Otávio Figueiró, que reside na Capital. Ele nega as acusações e diz que a responsabilidade sobre um eventual pagamento a maior é responsabilidade do município.
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A Procuradoria-Geral do Município de Coxim relata que a prefeitura contratou a empresa do advogado, sem licitação, para a prestação de serviços advocatícios especializados na área tributária e financeira para o trabalho de elaboração e acompanhamento da defesa no âmbitos administrativo e judicial para recuperação de créditos relativos ao ICMS (lmposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
O contrato, assinado em 28 de janeiro de 2022, estabeleceu que o valor pago pela prefeitura seria na proporção de R$ 0,20 de cada R$ 1,00 arrecadado do incremento da arrecadação sobre o ICMS. Durante a vigência do acordo, porém, foram constatadas “falhas” e uma análise contábil concluiu que ocorreram pagamentos indevidos.
“Diante das informações elencadas se extraí que nos exercícios de 2022 e de janeiro a maio de 2023 a empresa cometeu falha na simulação do índice e na metodologia de cálculo adotado que apura o incremento de receita para os períodos demonstrados”, relata o procurador-geral adjunto, Lucas Henrique Lima.
“Com base nas informações elencadas a empresa foi responsável por dano ao erário de grande proporção, cujo o valor estimado segundo relatório contábil (em anexo), chega ao montante de 401.828,35 (quatrocentos e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)”, diz a prefeitura.
O Paço Municipal afirma que notificou extrajudicialmente a empresa do advogado Otávio Figueiró para que fizesse a devolução dos valores “recebidos indevidamente”, mas até a apresentação da denúncia não houve resposta positiva.
A prefeitura ressalta que há provas de que a prestadora de serviço recebeu valores superiores aos realmente devidos, “haja vista que elencou índice incorreto na metodologia do cálculo, diverso do estabelecido em contrato”.
“Ora, segundo o contrato administrativo firmado, o pagamento depende de êxito em suas demandas. Mas a parte requerente recebeu sem essa comprovação, haja vista que para pudesse receber o devido valor sua produção deveria ser maior do que a que a foi apresentada”, diz a Procuradoria-Geral.
Em valores atualizados, o procurador-geral adjunto, Lucas Henrique Lima afirma que a irregularidade causou um “rombo” de R$ 410.105,75 aos cofres públicos e pede a condenação do advogado Otávio Gomes Figueiró a devolver este montante aos cofres da Prefeitura de Coxim, além de pagamento de danos morais coletivos, cujo valor deverá ser definido pelo juízo.
O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, em substituição legal na 1ª Vara de Coxim, determinou o agendamento de audiência de conciliação. A primeira, em 27 de maio de 2024, foi cancelada; a segunda, no início de agosto, a terceira, em outubro, e a quarta, já em fevereiro de 2025, não foram realizadas porque não foi possível intimar Otávio Gomes Figueiró. A última tentativa de conciliação estava marcada para 12 de maio, mas segue como “pendente”.
Diante do fracasso nas tentativas de intimação, a Prefeitura de Coxim pediu que o advogado fosse intimado na Agência Municipal de Regulação de Campo Grande (Agereg) e até por WhatsApp.
Outro lado
O advogado Otávio Figueiró, por sua vez, afirma estranhar o problema em sua notificação, pois tem endereço fixo e trabalha em local fixo. “Não encontraram foi porque não quiseram”, disparou. “Às vezes não é interessante me encontrar pois os meus honorários são legítimos”.
Figueiró explica que seus honorários eram pagos conforme o “êxito” e “proveito econômico do município”.
“Eles que atestam a nota para pagar. Se existe algum erro, é por parte da prefeitura. Não tem como eu receber algo que não é de Direito por todas as notas passam pela Secretaria de Finanças e pela Controladoria e só depois eles me pagam. Portanto se existir algum erro ou se for comprovado após a sentença do juiz, a responsabilidade não é minha e sim do município”, defende o advogado.
“Quem paga é o município. Quem atesta a nota é o município. E se houver divergência, o município não atesta e não paga”, destaca.
Otávio Figueiró diz que a situação é “meramente política” e que ganhou uma ação em uma situação “idêntica” com a Prefeitura de Bela Vista. Documento enviado à reportagem, no entanto, trata de arquivamento de inquérito civil no Ministério Público Estadual que apurou suposto ato de improbidade administrativa na contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação.
“Dentro dos autos trata-se dos honorários também. Pode ver na sentença”, diz Figueiró.
Ao voltar a falar sobre o processo da Prefeitura de Coxim, o advogado diz que “é uma ação sem pé nem cabeça, como pode ter irregularidade no pagamento se quem paga são eles? O que eu tenho com isso?”.
“Vamos dizer que lá na frente na sentença o juiz fale que recebi algo a maior. A obrigação recai sobre a Secretaria de Finanças e Controladoria. Essa ação aí deve ser briga interna entre Procuradoria e Sefin”, especula.
Otávio Figueiró é diretor-executivo da Agereg de Campo Grande. O advogado foi recentemente condenado pela 2ª Vara Criminal de Dourados a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto por apropriação indébita. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele se apropriou de R$ 31,6 mil de uma empresa, que era cliente.
Conforme a sentença do juiz Deyvis Ecco, prolatada no dia 22 de abril deste ano, Otávio Gomes Figueiró vai ter a pena convertida na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de três salários mínimos (R$ 4,5 mil). Ele ainda poderá recorrer da decisão.