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    Pavan revoga liminar e derruba reajuste de 75% no salário do prefeito mais louco do Brasil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/05/20254 Mins Read
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    Juliano Ferro alegou dano irreparável aos cofres públicos, mas cancelamento do reajuste de 75% só prejudica o seu próprio bolso (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, revogou a decisão que suspendia liminar que barrava o reajuste de 75% no salário do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Com a decisão, o magistrado acaba com a farra com o dinheiro público e o prefeito mais louco do Brasil terá o subsídio reduzido de R$ 35 mil para R$ 19.904.

    Na semana passada, o juiz Wagner Mansur Saad, relator do agravo no TJMS, negou a revogação da liminar e a liberação do reajuste de 75%. “Pois bem. Compulsados os autos, infiro, em cognição sumária, que o Agravante NÃO DEMONSTROU o preenchimento desses requisitos, mais precisamente a probabilidade do direito, pelo que infiro que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo”, ponderou.

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    Só que o tucano continuava recebendo salário equivalente ao valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB) graças à tutela de urgência concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça. Na segunda-feira (26), Pavan revogou a própria decisão e manteve a sentença de primeiro grau, que suspendeu o aumento de 75% no salário do prefeito.

    “A decisão trazida ao bojo da presente contracautela foi objeto do Agravo de Instrumento n.° 1403981-71.2025.8.12.0000. Ocorre que o referido recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, sendo negada a concessão de efeito suspensivo deduzida pelo recorrente. Neste caminhar, exsurge a perda do objeto do presente feito, considerando o efeito substitutivo da decisão proferida pelo órgão jurisdicional pertencente a este Tribunal de Justiça sobre a decisão questionada (art. 1.008 do CPC)”, explicou Pavan.

    “Na senda do panorama normativo e jurisprudencial acima delineado, evidencia-se a perda superveniente do interesse de agir (necessidade e adequação/utilidade do processo) em razão da perda do seu objeto, decorrente da decisão proferida no apontado Agravo de Instrumento que manteve a decisão de primeiro grau”, pontuou.

    “Por conseguinte, REVOGO a decisão anterior (f. 84-96) que suspendeu a execução da decisão liminar (tutela antecipada) concedida na Ação Popular n.° 0800048-06.2025.8.12.0012. Por conseguinte, julgo por prejudicado o Agravo Interno (autos n.° 1406273-29.2025.8.12.0000/50000) interposto em face da decisão ora revogada. Logo, translade-se cópia desta decisão aos autos do mencionado Agravo Interno”, determinou.

    Ação Popular

    O reajuste foi suspenso graças à ação popular impetrada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o reajuste nos salários do prefeito deve ser discutido até 180 dias antes do fim do mandato. O reajuste de Ferro foi publicado no Diário Oficial fora do prazo legal.

    “Verifica-se que o mandato do prefeito e vereadores, à época da gestão anterior, acabou em 31 de dezembro de 2024. Por sua vez, a Lei Ordinária Municipal n. 2.206/2024 foi publicada em 12/07/2024, ou seja, há menos de 180 dias do término do mandato”, argumentou Prado.

    Com a reviravolta, o vencimento da vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) cai pela metade, de R$ 17,4 mil par R$ 9.952, do procurador geral passa de R$ 18,2 mil para R$ 10.836 para R$ 18,2 mil e dos secretários municipais de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.

    O mérito do recurso do prefeito mais louco do Brasil, que alegou dano irreparável aos cofres públicos apesar da medida afetar apenas seu bolso, ainda vai ser analisado pela 4ª Câmara Cível do TJMS.

    Pavan pontuou que vale a decisão de relator do agravo na 4ª Câmara Cível, que manteve suspenso o “reajuste da China” (Foto: Arquivo)

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