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    TJ aponta “grave risco de dano” e suspende afastamento de Assis da Agência de Regulação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/05/20254 Mins Read
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    Assis vai continuar no comando da Agência de Regulação após presidente do TJ derrubar liminar (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, acatou pedido do Governo do Estado e suspendeu a liminar que afastou Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos. Ele concluiu que existe “grave risco de dano” à coletividade e institucionais à autarquia.

    A decisão suspende a liminar concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele tinha acatado pedido feito em ação popular pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).

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    Um dos pontos é de que não existe vice-presidente na hierarquia do órgão. “Observa-se, na senda do dispositivo regulamentar transcrito, que não há previsão de substituição do Diretor-Presidente da AGEMS por ‘um funcionário do quadro técnico da autarquia’, como aduz o acionado”, pontuou Pavan, em despacho publicado nesta quarta-feira (29).

    “Por outro lado, denota-se que o impedimento da recondução de agente público em mandato cuja aprovação de indicação compete privativamente à Assembleia Legislativa (artigo 63, XXIII, da Constituição Estadual) e a nomeação compete privativamente ao Governador do Estado (artigo 89, IV, da Constituição Estadual), por meio de uma decisão precária proferida em juízo de cognação sumária, fundamentada em possível risco indeterminado de ‘danos institucionais’ (‘a fim de prevenir a ocorrência de danos institucionais à autarquia reguladora e, por conseguinte, à coletividade’), causa grave impacto na ordem administrativa estatal e fragiliza em demasiado princípio constitucional da separação do Poderes (art. 2° da Constituição Federal”, relatou.

    O desembargador destacou o fato de João Henrique não ter questionado a indicação de Assis quando ocorreu há quatro anos, inclusive por ter sido feita pelo antecessor, Reinaldo Azambuja (PSDB). O atual governador Eduardo Riedel (PSDB) o reconduziu após a aprovação pela Assembleia.

    “Ora, o Diretor Presidente da AGEMS já vem exercendo essas funções há mais de quatro anos, desde o mandato do anterior Governador de Estado, e em nenhum momento houve notícia, informação ou processo de que sua atuação teria ensejado a ocorrência de danos institucionais à autarquia reguladora e, por conseguinte, à coletividade””, rebateu o magistrado.

    “Bem ao contrário disso, o panorama encontrado no Estado é de absoluta normalidade na atuação da agência reguladora comandada pelo Sr. Carlos Alberto de Assis, ensejando um ambiente de estabilidade institucional que vem permitindo o sucessivo aporte de recursos para o Estado. E, outrossim, como demonstrado na inicial deste pedido, o Sr. Carlos Alberto de Assis tem, nos últimos 4 anos, atuado em âmbito nacional em pautas importantes para a regulação, alinhando-se aos padrões regulatórios nacionais, fortalecendo a imagem institucional da AGEMS”, ressaltou.

    O presidente do TJMS destacou que a tutela sobre a nomeação, que pertence a outros Poderes, como o Legislativo e o Executivo, pode “gerar insegurança jurídica e grave risco à ordem administrativa, até mesmo porque dentre as competências da AGEMS”.

    “E, no caso concreto, já se tratava de uma recondução do Sr. Carlos Alberto de Assis ao mesmo cargo, já outrora ocupado na administração anterior, o que efetivamente demonstra que tem competência e atribuições que se amoldam às exigências da lei que, se embora não técnico especificadamente, mas sim dotado induvidosamente de competência na gestão da Agência Reguladora Estadual, a qual em nenhum instante foi colocada em dúvida naquele mesmo período anterior como, de igual forma, até presentemente, conduzindo os destinos da pasta com a segurança necessária para a consecução dos seus fins legais, gerando estabilidade no governo, essencial para a captação de recursos que fomentam a produtividade e competitividade do Estado na vinda e aporte de empresas e indústrias que se sediam no Estado e passam a produzir, contribuindo para o incremento da receita pública estadual e aumento da arrecadação”, ponderou.

    Em seguida, o desembargador citou o leilão da Rota da Celulose, que prevê o pagamento de outorga de R$ 217 milhões ao Estado e o investimento de R$ 7 bilhões em 849 quilômetros de rodovias.

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