O vereador de Campo Grande Jean Ferreira (PT) apontou a contradição da prefeita Adriane Lopes (PP) em pedir respeito à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que a livrou de ter o mandato cassado por compra de votos, enquanto atua em manifestações pela anistia de condenados pelo Supremo Tribunal Federal por participarem da depredação das sedes dos três poderes em Brasília no 8 de janeiro de 2023.
Adriane foi às redes sociais celebrar o resultado do julgamento no TRE, que a livrou da cassação por 5 a 2, apesar de confirmar a compra de votos nas eleições de 2024. “Eu sempre acreditei na Justiça, que mais uma vez confirmou o resultado das urnas”, destacou em vídeo. Só os votos dos juízes Vítor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen foram pela cassação do mandato mediante provas “robustas” e “contundentes”.
Veja mais:
Militante bolsonarista que foi a ato contra STF, Adriane pede respeito às urnas e à Justiça
TRE reconhece compra de votos, mas, por 5 a 2, nega pedido para cassar mandato de Adriane
“Cassar esse mandato não é afrontar a democracia, é restaurá-la”, defendem advogados
“Eu espero que nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do tribunal”, declarou a prefeita. O vereador Jean Ferreira também usou as redes sociais para mostrar a incoerência de Adriane.
“Ninguém aqui questionou as eleições, assim como fazem aqueles que a senhora defende quando vai aos atos antidemocráticos pedir anistia para os golpistas do 8 de janeiro. O que estava sendo julgado e denunciado com provas era a compra de votos por parte da sua campanha, denunciado pelo MP [Ministério Público]”, rebateu o petista.
No ano passado, Adriane Lopes foi a São Paulo e ao Rio de Janeiro para participar de manifestações convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a vitória de Luiz Inácio da Lula da Silva (PT) e o tornou inelegível por oito anos por abuso de poder. E ainda contra a decisão do STF, que prendeu e condenou bolsonaristas pelo 8 de janeiro.
“Mas sobre o julgamento, eu queria pontuar três coisas. Observando o voto de cada magistrado, eu percebi a robustez, a teorização jurídica, a firmeza, daqueles votaram pela cassação. Segundo os sete julgadores, foram unânimes em que houve a compra de votos, mas somaram cinco suficientes votos de que não havia provas contundentes da ciência ou anuência da prefeita pela compra de votos”, prosseguiu Jean Ferreira.
O PDT e o Democracia Cristã já anteciparam que vão recorrer contra a decisão ao TSE. Diante disso, o petista utilizou o velho clichê de “a Justiça tarda, mas não falha” e diz que vai aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral com um ponto final no caso.
A respeito do julgamento de Adriane pela compra de votos nas eleições de 2024. No TRE, apenas o desembargador Sérgio Fernandes Martins apontou provas frágeis da ocorrência do crime em questão. O magistrado classificou os depoimentos de testemunhas e informantes como “não é crível”, “não são razoáveis os fatos apresentados”, “não tem credibilidade suficiente” e “simples indícios inconsistentes”.
Já o desembargador Carlos Eduardo Contar e os juízes Alexandre Antunes da Silva, Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto Almeida de Oliveira concluíram que houve provas de compra de votos, mas não encontraram anuência da prefeita.