Afastado desde outubro do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por suspeita de venda de sentença, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues afirma que a PF (Polícia Federal) faz ilações descabidas, perseguição e nega ter favorecido um procurador de Justiça em decisão que saiu em questão de sete horas.
Sobre esse capítulo, um dos mais rumorosos da operação Ultima Ratio, a defesa assegura que “caso não se tratasse do procurador o ato seria o mesmo”.
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No dia 12 de março de 2020, às 8h27, o procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva envia o número de um processo para o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. Às 8h29, conforme mostra o print da conversa, o desembargador responde que será encaminhado e garante a rapidez: “Encaminhado. Até o final do dia deve estar publicado o que for decidido”.
Na sequência, Marcos Brito envia o número do processo para o assessor e manda conceder os “efeitos pleiteados” até a audiência de conciliação.
Pouco depois, em 9 de abril de 2020, o procurador manda mensagem de agradecimento ao desembargador. “Graças a Deus e ao seu trabalho … acabamos por fechar um acordo … consegui alongar a dívida em mais uma parcela. Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo”, escreve o procurador do MPE (Ministério Público Eleitoral). O processo era sobre uma fazenda.
Para o desembargador, a PF questiona essa decisão por “mera ilação desrespeitosa”. Conforme a explicação, nenhuma decisão é liberada no sistema sem prévia leitura. Segundo o magistrado, março de 2020 era pandemia e havia contato frequente por celular entre as partes, advogados e auxiliares da Justiça.
“No caso específico do procurador, não houve qualquer favorecimento indevido de quem quer que seja, mas simplesmente uma concessão parcial de tutela para suspender o pagamento em razão da alegação robusta de onerosidade excessiva. Assim, como houve a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo na demora, pois há nos autos tese de onerosidade excessiva por fato extraordinário e imprevisível que, em juízo de cognição sumária, pode tonar a obrigação discutida desproporcional aos agravantes e, consequentemente, ocasionar desequilíbrio contratual, demonstrando, assim, a probabilidade do direito invocado, concessão apenas parcial de tutela recursal. Caso não se tratasse do procurador o caminho seria o mesmo!”
“Vou faturar por 3×2 ”
A defesa do desembargador também se manifestou sobre o episódio em que o advogado Félix Jayme Nunes da Cunha, outro alvo da operação, afirma que vai “faturar por 3×2…Pqp leilão danado kkkk. Cada um quer mais que o outro”. A mensagem foi em 6 de abril de 2021. Dois dias depois, em 8 de abril de 2021, o advogado manda áudio comemorando que ganhou por 3×2, citando os nomes “Bolachinha, Marcão e Divoncir”.
“Trata-se de ilações feitas pela PF, nas quais não há qualquer ligação com a pessoa do acusado, mas sim se diz que são conversas entre terceiros e advogado, que afirmariam que o processo seria julgado de uma determinada forma (3×2), cuja conclusão é muito simples ser aventada antes do julgamento cm razão das suas características, mesmo porque para fazer tal previsão o advogado deveria forçosamente ter conversado com todos os julgadores, o que obviamente não ocorreu porque é firme a conduta de que nenhum deles anteciparia o seu voto”.
Segundo a defesa, as afirmações do advogado eram bravatas e, diante do valor milionário da fazenda protagonista do processo, não seria nem razoável a afirmativa de que o relator receberia R$ 15 mil.
“Fora isso se imagina que, em sendo verdade que tais conversas ocorreram, não passariam de meras bravatas as afirmativas de que o relator receberia R$ 15 mil, já que na conversa do advogado estaria havendo um ‘leilão danado’ e ‘cada um queria receber mais que o outro’ sendo que trata o caso julgado de debate envolvendo uma fazenda de valor elevado, do que não seria crível que um julgador se corromperia por tal quantia, restando evidente a ilação. Assim, nem mesmo o contexto apresentado pela PF possui razoabilidade”.
Para a PF, as provas de vendas de decisões pelo desembargador Marcos Brito são bastante sólidas e que o pagamento de R$ 15 mil era, aparentemente, uma parcela paga a ele em relação a outra decisão.
A defesa do desembargador culpa a PF pela divulgação do escândalo no Poder Judiciário. “A Polícia Federal violou o segredo em que tramitam os autos e propagou e está propagando a quatro cantos todos os atos praticados, assim como está divulgando fotografias, imagens, documentos e bens que foram objeto da ordem judicial, o que é absolutamente ilegal e não pode ser chancelado pelo judiciário, que deve anular todos os atos que foram praticados com violação de direitos”.
Segundo a PF, a divulgação da operação ocorreu da mesma forma que as demais, com o encaminhamento de nota com algumas informações gerais.