O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou acordo para contratação de médicos técnicos-administrativos para o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A transação judicial encerra um litígio iniciado em 2007, já que o Ministério Público Federal, a União e a UFMS, desistiram dos recursos no TRF3.
O processo foi ajuizado pelo MPF há 18 anos, com o objetivo de obrigar a União e a UFMS a realizarem concurso público destinado ao provimento de 67 cargos de médico da carreira técnico-administrativa e outros que se mostrassem necessários. O acordo homologado no último dia 21 de maio estabelece que as partes concordam em compor um grupo de trabalho para discutir medidas relacionadas ao aprimoramento do quantitativo de médicos no HU, a critério do Ministério Público e mediante concordância mútua.
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A ação judicial também buscava assegurar o funcionamento regular e ininterrupto de setores essenciais do Hospital Universitário, substituindo profissionais contratados temporariamente.
A 1ª Vara Federal de Campo Grande considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a constituição de grupos técnicos para apurar a contratação de médicos, com a consequente realização de concurso público, e aplicação de multa pelo descumprimento da decisão, após o trânsito em julgado.
As partes recorreram ao TRF3. Em março de 2024, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações e manteve a sentença da primeira instância da Justiça Federal.
Após novos recursos, em abril de 2025, as partes requereram que o processo fosse encaminhado ao Gabinete da Conciliação do TRF3, considerando que, desde 2013, a gestão do HU/UFMS havia sido transferida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), entidade pública criada pela Lei 12.550/2011.
A mudança resultou em investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacidade de atendimento, além de redefinir o papel da unidade, que passou a atuar como hospital de referência regional, e não mais como parte ordinária da rede de saúde.
Essas transformações, segundo o acordo, alteraram a demanda por especialidades médicas e a dinâmica de atendimento, superando as necessidades originais apontadas pelo MPF.
No dia 21 de maio, foi homologado acordo pela coordenadora substituta do Gabinete da Conciliação, desembargadora federal Ana Iucker. Os envolvidos se comprometeram a constituir o grupo de trabalho para elaborar estudos sobre a necessidade de aprimorar o quantitativo médico do hospital, encerrando o litígio.
“Diante do acordo celebrado entre as partes, não havendo vícios ou impedimentos legais, homologo o termo de transação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito”, concluiu Ana Iucker.