O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, remarcou para o próximo dia 7 de agosto o julgamento do senador Nelsinho Trad (PSD) pela fraude na Operação Tapa-buracos que resultou na acusação pelo desvio de R$ 8,329 milhões. A audiência deveria ter ocorrido há dois anos, mas havia sido suspensa pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Nesta ação, que envolve 15 denunciados, o contrato foi firmado com a Usimix, que recebeu R$ 11,2 milhões. No entanto, o serviço teria sido realizado pela Selco Engenharia com superfaturamento de R$ 8,329 milhões, segundo o Ministério Público Estadual. O processo cobra o pagamento de R$ 145,7 milhões pelos prejuízos causados aos cofres do município de Campo Grande.
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Inicialmente, a audiência de instrução foi marcada para 9 de maio de 2023, mas Santiago acatou o pedido de liminar da defesa de Nelsinho com a alegação de que existia risco de “grave dano” com a realização do julgamento e o feito foi suspenso. A decisão foi mantida pelo TJMS.
O senador queria que o magistrado analisasse a denúncia com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, que foi aprovada no Senado com o seu voto.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa havia decidido que as alegações do ex-prefeito de Campo Grande, de que falta interesse de agir, confunde-se com o mérito e seria analisada na sentença da ação por improbidade administrativa.
Indícios, provas e dolo
Como o processo tramita desde 2017 e a “fase probatória encontra-se há muito tempo suspensa”, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos analisou as alegações da defesa de Nelsinho e remarcou o julgamento, “evitando com isso a prescrição”.
“Pois bem. Embora o requerido Nelson Trad Filho sustente que responde à presente ação apenas por haver ocupado o cargo de prefeito municipal na ocasião dos fatos narrados na inicial, sendo responsabilizado objetivamente nesta acusação em razão de haver praticado atos inerentes à sua função, melhor sorte não lhe socorre”, relata Ariovaldo Nantes.
“Com efeito, os atos praticados por ele enquanto prefeito não se trataram de atos de mera gestão como tenta fazer crer, uma vez que ao elevar consideravelmente os valores destinados a programas de “aplicação de CBUQ” e “tapa buraco” no plano plurianual de 2010 a 2013 teria feito, segundo narrado na inicial, com o inequívoco intuito de beneficiar um pequeno grupo de empresários supostamente ligado a ele (dentre os quais os requeridos Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira) e ao seu partido, a fim de que se beneficiassem locupletando do erário por meio de direcionamento de licitação, má execução e superfaturamento dos serviços contratados, além de falsificação de medições […]”, descreve o juiz.
Ariovaldo Nantes Corrêa diz que há “elementos probatórios mínimos da prática dos atos de improbidade descritos na peça acusatória e indícios suficientes da veracidade dos fatos alegados na inicial”. O conteúdo de interceptações telefônicas feitas no bojo da operação “Lama Asfáltica” também embasaram o ajuizamento da ação.
Diálogos travados pelo empresário João Alberto Kremp Amorim dos Santos, um deles com Nelsinho, “revelam a existência de fato de um grupo, como mencionado na inicial, composto tanto por políticos (alguns dos quais requeridos arrolados no polo passivo desta e de outras ações em trâmites nesta vara) quanto por empresários (alguns dos quais arrolados no polo passivo desta e de outras ações em trâmites nesta vara) que se beneficiaria dos cofres públicos justamente pelas referidas fraudes (tanto nos processos licitatórios quanto nos contratos que lhes seguiam), com posterior financiamento das campanhas desses políticos do grupo que propiciaram as fraudes”, diz o magistrado.
O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos defende que a denúncia “contém indícios suficientes do dolo do requerido Nelson Trad Filho, haja vista que demonstram a princípio que sua atuação teria se dado de forma livre e consciente no intuito de alcançar o objetivo do grupo, qual seja, o de fraudar, a princípio, licitações municipais para que empresários do grupo e suas empresas se sagrassem vencedores e fossem beneficiados pelos cofres públicos (mediante superfaturamento e má execução dos serviços, além de falsificação de medições) e assim pudessem financiar a campanha dos políticos (dentre as quais a sua própria – fls. 3.990-4), mantendo-os no poder e garantindo assim a hegemonia do clã”.
A audiência de instrução e julgamento por videoconferência foi marcada para o dia 7 de agosto, às 14h, conforme despacho do dia 15 de maio e publicado no Diário de Justiça do dia 21 deste mês.