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    Ministro diz estar superado pedido de Jerson contra foro e mantém envio de ação ao STJ

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo02/06/20253 Mins Read
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    O conselheiro Jerson Domingos, do TCE-MS, vai responder no STJ a ação por integrar organização criminosa. (Foto: Arquivo)

    O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve o envio da ação penal por integrar organização criminosa contra o conselheiro Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, ao STJ. O magistrado decidiu que a insistência de Domingos contra o foro especial para ser julgado pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande ficou superada com uma decisão tomada anteriormente pela corte.

    O ministro Luis Felipe Salomão, relator da Ação Penal n. 1.077/DF, reconheceu a competência do STJ para julgar Jerson Domingos e ratificou todos os atos praticados pelo juízo de primeira instância do Judiciário de Mato Grosso do Sul, em decisão de 8 de novembro de 2024. Como isso, Rogerio Schietti declarou a “perda de objeto” do recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do conselheiro do TCE-MS.

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    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, decidiu desmembrar a ação penal em relação a Domingos porque em novo entendimento do STJ, conselheiros do TCE voltaram a ter direito ao foro privilegiado, independente do período em que os crimes foram cometidos. O Supremo Tribunal Federal chegou a decidir que os crimes sem relação com o cargo não tinham direito ao foro especial.

    A ação, que denunciou o conselheiro por integrar as organizações criminosas chefiadas pelo cunhado, Jamil Name Filho, que morreu em decorrência da covid-19 em junho de 2021, e do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira, teve o último interrogatório do julgamento realizado em fevereiro deste ano.

    O último réu ouvido foi o filho de Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, que ficou foragido por mais de quatro anos. Somente no dia 19 de dezembro do ano passado, o magistrado revogou a prisão preventiva de Flavinho após ele se prontificar a comparecer a todas as etapas do processo.

    O conselheiro Jerson Domingos aguardava decisão do STJ, enquanto os demais réus participaram das audiências de instrução e julgamento na 1ª Vara Criminal. O magistrado de primeira instância e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram que ele tinha direito ao foro privilegiado e mantiveram o desmembramento. 

    O ex-presidente do TCE defende ser justo que o magistrado de MS concluísse o julgamento e prolatar a sentença junto com os demais. Jerson Domingos sempre frisou que tinha certeza de que seria inocentado e recorreu contra a decisão que determinou o desmembramento da ação penal mais uma vez.

    “Entretanto, o Ministro relator da Ação Penal n. 1.077/DF, reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça e ratificou todos os atos praticados pelo Juízo de primeira instância e os elementos de prova até agora colhidos, na fase investigativa e processual, bem como determinou a realização de audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas e interrogatório do réu”, informou o ministro Rogerio Schietti Cruz, em despacho do último dia 28 de maio.

    “Diante de tal cenário, outra solução não há senão reconhecer a perda de objeto desta insurgência. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.

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