Graças às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o sequestro de R$ 9,5 milhões do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior e da esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. O casal é réu em ação por enriquecimento ilícito e estava com os bens bloqueados há cinco anos.
Eles foram beneficiados com a Lei 14.230, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, que afrouxou as regras de combate e vem dificultando a punição de funcionários públicos e políticos responsáveis por desvios de recursos públicos.
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O magistrado deixa claro que foi obrigado a mudar o entendimento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a demonstração de perigo irreparável ou risco de resultado útil ao processo para determinar o bloqueio de bens e contas bancárias. O Ministério Público Estadual foi contra a liberação, mas acabou vencido.
“Feitos os esclarecimentos introdutórios, reexaminando-se a decisão que concedeu a indisponibilidade de bens dos requeridos (fls. 1.394-407), verifica-se ser o caso de revogação da medida, haja vista que não se demonstrou na hipótese, de forma concreta, atual e específica, como passou a prever o artigo acima mencionado”, justificou-se Corrêa.
“O requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, imprescindível para sua excepcional concessão, sendo importante frisar neste ponto que, embora o requerente defenda que a prova de eventual dilapidação do patrimônio seria impossível de se fazer no momento, considerando que os bens dos requeridos estariam há muito tempo indisponíveis em razão de decisão proferida neste e em outros processos que responde, não altera o fato de que continua sendo necessária sua prova para concessão ou manutenção da medida, de modo que após a liberação das indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos caberá ao requerente averiguar sobre a existência concreta e atual do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, então, diante da comprovação de sua existência, pedir eventualmente a concessão da cautela”, pontuou o magistrado.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre os bens dos requeridos Aldo Ferreira da Silva Júnior e Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. Intime-se o requerente para, querendo, oferecer réplica às contestações”, determinou.
A medida foi comemorada pelo advogado de defesa do casal, André Borges. “Decisão justa, porque apoiada na lei; República, como dizia Rui Barbosa, é a lei em ação”, frisou.
Justiça morosa
Aldo Ferreira da Silva Júnior foi alvo da Operação Espada da Justiça, deflagrada pelo Gaeco há seis anos, em outubro de 2019. Ele responde a três ações penais na 4ª Vara Criminal de Campo Grande, da juíza May Melke Penteado Amaral Siravegna, que tramitam em sigilo e sem perspectiva de julgamento.
Também responde por outras ações por improbidade administrativa. Ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça em processo administrativo.